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Receita Federal vai avisar contribuinte com pendências no Imposto de Renda; veja como será

Novo recurso vai permitir que o contribuite faça a declaração em atraso utilizando as informações da pré-preenchida

Equipe InfoMoney

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A Receita Federal adicionou um novo recurso no serviço “Meu Imposto de Renda”, que fica disponível no app, no e-CAC e na página da Receita Federal: agora o contribuinte será avisado se estiver devendo alguma declaração do Imposto de Renda.

A informação de omissão aparecerá aos contribuintes que estavam obrigados a declarar, mas não apresentaram a declaração até o momento.

Com o serviço “No Meu Imposto de Renda”, o contribuinte, além de ver o motivo da omissão, poderá fazer a declaração em atraso, utilizando as informações da pré-preenchida (modelo automatizado que se popularizou muito em 2023: 24% das 41,1 milhões de declarações entregues foram neste formato).

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“A regularização da situação de omissão de declaração (apresentando a declaração em atraso) evita que o CPF do contribuinte seja classificado como ‘Pendente de Regularização’ e que ele tenha uma série de problemas no seu dia a dia”, explica, por nota, a Receita Federal.

Na visão do Fisco, essa ferramenta vai permitir “uma compreensão mais clara das circunstâncias envolvidas” na não entrega.

Confira o novo recurso:

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(Reprodução/Receita Federal)

O que acontece se eu não declarar?

Se o contribuinte é obrigado a enviar o documento e não entrega, está sujeito a uma série de sanções, como multas e juros, além de ficar com o CPF irregular e ser impedido de tirar passaporte, fazer financiamentos e se matricular em instituições de ensino. Veja abaixo.

O contribuinte que estiver obrigado a entregar a declaração e não apresentá-la dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago.

O valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

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O período de atraso começa a contar a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega da declaração, que neste ano foi 1° de junho.

Mas a situação pode piorar. Se o contribuinte não pagar a multa, o CPF pode ficar irregular.

No caso em que o contribuinte não entrega a declaração e não paga a multa, ele fica cadastrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), que é um cadastro de inadimplentes perante à Receita.

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Ele funciona como um banco de dados que registra o nome das pessoas que possuem débitos com os órgãos e entidades federais.

Na prática, quando o CPF do contribuinte é consultado, aparece que ele está “pendente de regularização”. Nesta situação, o cidadão fica impedido de conseguir fazer financiamentos, viajar para o exterior, de matricular em alguma instituição de ensino, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros serviços.

Na legislação atual, crimes ligados à sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher e as multas. A recomendação dos especialistas é acertar as contas o quanto antes, para evitar qualquer prejuízo maior no futuro.

Geralmente não acontece execução fiscal ao contribuinte imediatamente, como bloqueio de bens, por exemplo, em decorrência do não envio da declaração. Apesar disso, a Receita pode investigar a depender do caso para avaliar punicões adequadas às infrações.

Em último caso, quem não entrega a declaração e não paga multa passa por uma avaliação mais minuciosa das movimentações financeiras. Nesses casos, a Receita também pode cancelar o CPF do contribuinte e a pessoa pode ser acusada de crime de sonegação fiscal. A punição pode chegar a até dois anos de prisão.

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