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Imposto de Renda: mulher cai na malha fina por falha de empresa e será indenizada

Promotora de vendas receberá R$ 3 mil porque a empresa não entregou a declaração de seu IR retido na fonte à Receita

Equipe InfoMoney

(Pixabay)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma promotora de vendas, de São Paulo (SP), vai receber indenização de R$ 3 mil porque a empresa não entregou a declaração de seu Imposto de Renda retido na fonte à Receita Federal.

A decisão é da Oitava Turma do TST, que considerou ter havido ofensa à dignidade da trabalhadora, que teve seu nome incluído na malha fina. Trata-se da declaração do IR 2023, mas o resultado do processo foi publicado pelo TST somente na última semana.

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Segundo o tribunal, na ação, a empregada disse que a conduta da empresa de não informar o imposto retido gerou inconsistências em sua declaração anual. Além de sua restituição ter ficado retida, ela caiu na malha fina e não pôde realizar nenhum negócio que dependesse do documento. Ao seu ver, tratou-se de ato ilícito que deveria ser punido, por ter causado danos à sua honra e à sua imagem.

Divergência

A 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra condenou a empresa a pagar indenização de R$ 3 mil, mas a sentença foi modificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que afastou a gravidade do fato.

Nesta nova decisão, a Justiça entendeu que qualquer pessoa pode passar por processo de fiscalização tributária sem que isso implique atingir seus direitos de personalidade (que todo indivíduo tem de controlar o uso de seu corpo, nome, imagem, aparência ou quaisquer outros aspectos constitutivos de sua identidade). Segundo o TRT, o equívoco da empresa foi prontamente corrigido sem que gerasse maiores desconfortos à empregada.

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TST prevaleceu

No entanto, no TST, que é órgão máximo da Justiça trabalhista, por unanimidade, prevaleceu o voto do ministro Sérgio Pinto Martins, que é o relator do caso, para restabelecer a condenação.

Segundo ele, o empregador cometeu ato ilícito por deixar de cumprir corretamente uma obrigação e causou dano à empregada. “Por omissão da empresa, a trabalhadora foi autuada pela Receita Federal e foi alçada à condição de devedora do Fisco”, afirmou.

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