Dúvida do leitor: Fiz um PGBL para meu filho quando ele era pequeno. Agora, aos 20 anos de idade, ele resgatou e já consta o CPF dele na conta. Sou obrigado a declarar esse valor no IR? Se sim, como?
Resposta de Jessica Batista*
“O tratamento tributário aplicável ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é o seguinte:
1) O valor das contribuições ao PGBL pode ser deduzido da base de cálculo do IRPF, em até 12% dos rendimentos tributáveis anuais, nos anos-calendário em que feitas as contribuições, mas desde que o interessado também contribua para a previdência social. O saldo aplicado em PGBL, por sua vez, não deve constar na declaração de bens e direitos;
2) O pagamento de IRPF ocorrerá somente no momento do resgate da aplicação e incidirá sobre todo o valor resgatado:
(a) à opção do titular, na contratação do plano, os valores resgatados poderão ficar sujeitos à incidência do regime progressivo, no qual se aplica a alíquota de 15%, como forma de antecipação do devido na declaração IRPF; ou
(b) ficar sujeitos à tabela regressiva, cujas alíquotas variam de 35% a 10%, com base no tempo de aplicação. No informe de rendimentos da instituição pagadora constará esta informação e o valor pago de imposto, mas lembre-se, é preciso confirmar a opção pelo tipo de tributação no momento da contratação do plano.
Se o seu filho se enquadrar em qualquer das condições de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano-base 2021), deverá informar o rendimento de PGBL (seguir o informe de rendimentos), bem como todos os seus outros rendimentos, bens, direitos e dívidas.
Uma vez enquadrado, ele poderá declarar em nome próprio ou como seu dependente – só poderá constar como dependente em uma única declaração. Vale a pena fazer testes no programa da DIRPF 21 para decidir se é melhor declarar de uma forma (em nome próprio) ou de outra (como dependente).
Também, vale lembrar que à partir de 2017 a obtenção do CPF passou a ser obrigatório para crianças com idade acima de 12 anos; e a partir de 2019 para todos os dependentes, independente da idade. Portanto, o rendimento e a titularidade do plano PGBL, caso tenha sido formalizado em nome de seu filho, deve constar de sua declaração com o vínculo de titularidade em nome dele, como dependente.
Portanto, se seu filho constar como dependente na sua declaração, será obrigatório constar a informação do rendimento em sua declaração de bens, destacando se tratar de titularidade do dependente.
*Jessica Garcia Batista é sócia do Peluso, Stupp e Guaritá Advogados.
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