Dúvida de leitor: Como declarar consórcio de carro?
Resposta por Valdir Amorim*
“As quotas de consórcio ainda não contempladas, devem ser informadas na ficha ‘Bens e Direitos’, no grupo ’99 – Outros Bens e Direitos’, sob o código ’05 – Consórcio não contemplado’. informando, no campo ‘Discriminação’, o nome da administradora do consórcio, as especificações do veículo objeto do contrato.
Se a quota do consórcio foi adquirida em 2021, informe no campo ‘Situação em 31.12.2021’ o valor total das parcelas pagas até aquela data, e deixe em branco o campo ‘Situação em 31.12.2020’.
Por outro lado, se a aquisição ocorreu anteriormente a 2021, repita no campo ‘Situação em 31.12.2020’, o valor constante da declaração do exercício 2021, ano-calendário de 2020, e no campo ‘Situação em 31.12.2021’, informe o valor o valor constante do campo ‘Situação em 31.12.2020’, acrescido do valor total das parcelas pagas em 2021.
Informe ainda, no campo correspondente, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).”
Para mais informações sobre a declaração de carros, veja o vídeo acima.
*Valdir Amorim é coordenador da consultoria tributária IOB.
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