Conteúdo editorial apoiado por

Criptos no IR 2022: especialista tira as principais dúvidas de última hora

Advogada especialista em criptoativos Emília Campos responde às dúvidas mais recorrentes às vésperas do fim do prazo do IRPF 2022

Paulo Barros

Publicidade

Segundo um levantamento da exchange americana Gemini, a metade (51%) dos brasileiros que têm criptomoedas entraram para esse mercado no ano passado, e boa parte deve precisar declarar a posse desses ativos no Imposto de Renda 2022.

A Receita exige o informe de criptos na declaração de bens desde 2019, com poucas mudanças na regra. No IRPF 22, deverão declarar a posse quem tinha, no dia 31 de dezembro de 2021, a partir de R$ 5 mil em criptoativos na somatória dos valores pelo preço de aquisição.

No entanto, alguns detalhes permanecem desconhecidos ou confusos demais para muitos contribuintes. Afinal, como preencher a declaração? Se já vendeu, precisa entrar no IRPF mesmo assim? E o que acontece se não declarar?

Masterclass

As Ações mais Promissoras da Bolsa

Baixe uma lista de 10 ações de Small Caps que, na opinião dos especialistas, possuem potencial de valorização para os próximos meses e anos, e assista a uma aula gratuita

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Até mesmo quem é antigo no meio cripto costuma ter dúvidas sobre o que fazer – por exemplo, se é possível declarar normalmente este ano se não declarou ano passado as criptos adquiridas em 2020. Isso sem falar nos pormenores do informe de criptos mantidas em exchanges estrangeiras, além das obtidas em airdrops ou no ambiente de finanças descentralizadas (DeFi).

A advogada, professora e especialista em criptoativos Emília Campos foi a convidada do Cripto+ de ontem e respondeu a essas e outras questões. Confira os destaques da entrevista sobre a declaração de criptos (a íntegra pode ser conferida no player acima).

Leia mais: Confira as datas de restituição no calendário de lotes do Imposto de Renda 2022

InfoMoney – Se eu tinha criptos mas vendi tudo até o dia 30 de dezembro de 2021 e não tenho mais nada – ou comprei só a partir de 1º de janeiro deste ano – não preciso declarar?

Emília Campos – Não precisa declarar. E se você comprou a partir de 1º de janeiro deste ano, você vai declarar só no ano que vem. Se você vendeu e fez a apuração de ganho de capital (no programa GCAP da Receita, que deve ser feita até o fim do mês seguinte à venda), você não precisa se preocupar. Então se você não tinha saldo em 31 de dezembro, não tem nada para declarar.

InfoMoney – Como apurar, em reais, se a posse até 31 de dezembro bateu o mínimo de R$ 5 mil para ser obrigado a declarar?

Emília Campos – O que vai no Imposto de Renda é o custo de aquisição, o quanto você pagou. Você precisa ter algum comprovante do valor que você pagou, que pode ser o extrato da exchange ou do depósito na conta do peer-to-peer (vendedor individual). Para comprovar o valor, você pode apresentar uma cotação que seja real e idônea. Qualquer site de cotação na Internet serve para comprovar que você pagou um valor correto, nem superestimado nem subestimado. E não muda de um ano para outro, sempre vai ser o mesmo.

InfoMoney – Se o Bitcoin foi comprado por um preço mais alto no ano passado, o contribuinte tem algum prejuízo se declarar após ter desvalorizado?

Emília Campos – Não tem prejuízo nenhum (declarar no imposto de renda). Na hora de vender e ter que apurar o prejuízo (na declaração mensal, via GCAP), não vai ter o benefício de compensar de outros ganhos (para pagar menos imposto como acontece no mercado de ações).

InfoMoney – Se fiz uma compra em 2020 e não declarei, posso declarar normalmente agora?

Emília Campos – Se você fez uma compra em 2020, não adianta só fazer a declaração de 2022. É preciso retificar a declaração de 2021 para reportar essa compra de 2020. A gente tem até cinco anos para retificar uma declaração.

InfoMoney – O que acontece se não declarar?

Emília Campos – Qualquer tipo de prestador de serviço, seja custodiante, exchange ou peer-to-peer, localizado no Brasil tem a obrigação de comunicar à Receita Federal as operações e os clientes. (Se não declarar), no cruzamento de dados vai faltar informação do cliente. Se ele não reportar o Bitcoin que ele comprou, vai faltar dado, e ele vai cair na malha fina.

Você pode ser questionado sobre um recurso no patrimônio. A Receita não sabe exatamente que você tem cripto não declarada, mas você pode começar a ter um patrimônio não justificado, que não está em salário, herança ou ativos que você tinha. A Receita não vai perguntar “cadê o criptoativo”, vai perguntar “cadê a origem de um patrimônio”, que na verdade veio de cripto que você realizou. Mas de onde a cripto veio? É essa perna que vai ficar faltando.

InfoMoney – E quando as criptos estão em exchanges estrangeiras?

Emília Campos – No caso de exchange no exterior, é o contribuinte que deve informar. Vários países têm a mesma regra de comunicação (ao órgão fiscalizador de impostos), e existe um acordo entre as receitas federais de vários países. Através dele, as receitas federais se falam. Se a Receita do Brasil mandar um e-mail para a Receita do México pedindo “mande a lista de brasileiros que operam em exchanges do México”. Pronto, A RFB já conseguiu descobrir. Não é tão difícil assim conseguir cruzamento de informações.

InfoMoney – Como declarar criptomoedas obtidas em DeFi, por meio de farming ou staking?

Emília Campos – Nesse caso, você vai declarar no imposto de renda um aumento no seu estoque. Só que você vai colocar custo de aquisição “zero”. A grande diferença das criptos obtidas com custo de aquisição zero é que, na venda, sempre vai precisar pagar ganho de capital. Vale também para airdrop e mineração – afinal, o que é mineração senão ganho de cripto com custo zero, já que não é uma prestação de serviço e não é possível abater o custo do ganho de capital?

Até onde as criptomoedas vão chegar? Qual a melhor forma de comprá-las? Nós preparamos uma aula gratuita com o passo a passo. Clique aqui para assistir e receber a newsletter de criptoativos do InfoMoney

Paulo Barros

Editor de Investimentos