Após definição sobre o Difal, MP das subvenções está no radar das varejistas: confira os possíveis impactos no setor

Questões tributárias têm movimentado o noticiário para as empresas do setor, com possíveis reduções de isenções no radar

Equipe InfoMoney

(Shutterstock)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (29), por seis votos a cinco, que os Estados podem cobrar o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS desde abril de 2022. Os ministros entenderam que o recolhimento não precisa respeitar os princípios da anterioridade anual (espera de um ano para incidência), apenas a nonagesimal (espera de 90 dias).

O resultado frustrou a expectativa favorável aos contribuintes. No plenário virtual, onde o julgamento começou, o placar estava em cinco a três para as empresas. Contudo, na avaliação do Citi, o impacto será apenas marginal para algumas empresas de sua cobertura.

Para o Citi, a decisão afeta todos os varejistas/operadores de e-commerce que anteriormente não pagavam o diferencial, sendo que todas as empresas de sua cobertura estão pagando o Difal desde janeiro de 2023.

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Os analistas da casa conversaram com o Mercado Livre (MELI34), Magazine Luiza (MGLU3) e Casas Bahia (BHIA3) – essencialmente, os players com maior ou com pura exposição ao varejo online.

“Mercado Livre e Magalu reconheceram que podem ter que pagar impostos retroativos de abril a dezembro de 2022, mas ambos tinham depósitos judiciais que irão mitigar o impacto monetário dos impostos (Meli confirmou US$ 29 milhões relacionados a esta discussão); no entanto, ambas as empresas poderão ter de provisionar estes impostos em algum momento”, avalia o Citi. Já o grupo Casas Bahia confirmou que paga esses impostos desde 2022; portanto, não deve ter nenhum impacto.

“À primeira vista, deve haver um impacto negativo marginal para Mercado Livre e e Magalu”, avaliam.

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O Difal do ICMS é um tributo que incide sobre operações interestaduais e visa equilibrar a arrecadação entre os Estados. O valor é calculado a partir da diferença entre as alíquotas de ICMS do Estado de destino do produto e de origem da empresa.

A lei que regulamentou o recolhimento foi sancionada em janeiro de 2022. A partir de então, instalou-se um impasse sobre o momento de início da cobrança. Setores da indústria e do varejo alegaram que a instituição do Difal equivale à criação de tributo e, por isso, deveria se sujeitar às anterioridades previstas em lei. Já os Estados argumentaram que o Difal não é um novo imposto, pois não aumenta a carga tributária e apenas muda a sistemática de distribuição do ICMS.

A definição da data de início da cobrança tem implicação bilionária para Estados e empresas de e-commerce. De acordo com o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), a discussão tem impacto de R$ 14 bilhões para a arrecadação estadual.

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Embora os Estados aleguem que o Difal não gera aumento de tributo, o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) disse em manifestação ao Supremo que empresas como Magazine Luiza, Carrefour (CRFB3)  e Renner (LREN3)  “tiveram grande redução da margem bruta de lucro” devido ao Difal. O tema levou a empresária Luiza Trajano, do Magazine Luiza, a procurar ministros do STF para defender a posição do varejo.

Já o Assaí Atacadista (ASAI3) disse que não será afetado, pois recolhe o “tributo devido na operação de Ativo e Uso e Consumo e não tem operação interestadual de e-commerce (onde a cobrança pode ser exigida)”,

MP 1.185 no radar

Além desta questão tributária, outra está no radar dos investidores e que pode impactar as empresas de varejo e consumo.

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Na última quarta-feira, senadores e deputados se reúnem para instalar a Comissão Mista, que vai analisar a Medida Provisória (MP) 1.185, da chamada subvenção – que fecha brechas para grandes empresas pagarem menos tributos federais, descontando incentivos fiscais concedidos pelos Estados. A MP se transformou na bala de prata da equipe econômica para reduzir o governo considera uma “sangria” nos cofres do Tesouro Nacional.

Caso o atual modelo de abatimento siga valendo, a equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, projeta uma erosão da base de cálculo dos tributos federais de R$ 250 bilhões em 2024 – o que significaria, no mínimo, R$ 80 bilhões a menos em arrecadação no próximo ano.

Em 31 de agosto, o governo havia editado a MP com o objetivo de regulamentar e alterar a sistemática de utilização de créditos de tributos federais com base em incentivos concedidos pelos estados às empresas por meio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).

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Esses subsídios estaduais para investimentos são atualmente dedutíveis do imposto de renda, diminuindo a carga tributária sobre vendas e reduzindo a carga efetiva de imposto de renda e a arrecadação de CSLL para o varejo, conforme Lei Complementar nº 160/2017 e Lei nº 12.973/2014. Inicialmente, a MP nº 1.185 propunha alterar o cálculo dos subsídios, reduzindo seu valor. O valor total vinculado aos benefícios do ICMS é atualmente deduzido da base de cálculo do imposto de renda, enquanto a MP nº 1.185 deveria limitar inicialmente as deduções às D&A (depreciação e amortização) de ativos.

Após a notícia de que a comissão mista (Câmara e Senado) avaliará a MP nº 1.185, o governo divulgou versão atualizada para apreciação da comissão, conforme destaca o BTG Pactual.

Assim, foram introduzidas as seguintes alterações:

• Remoção da disposição que estipula que os créditos fiscais para subsídios ao investimento só podem ser calculados com base em pedidos de elegibilidade apresentados antes de dezembro de 2028, eliminando efetivamente as restrições de tempo.

• Dispensa da exigência de que as empresas demonstrem conclusão/expansão de seus empreendimentos econômicos no cálculo de créditos fiscais futuros.

• As despesas relacionadas com aluguel/arrendamento de bens de capital passam a fazer parte do cálculo da isenção do imposto corporativo.

• As empresas não precisam mais do endosso da Receita Federal para categorizar seus investimentos sob a regra que fornece créditos fiscais para redução de impostos federais. Em vez disso, devem aderir às condições descritas no benefício emitido pelo Estado que concede a isenção fiscal.

• As empresas podem apresentar pedidos de reembolso após o “reconhecimento do subsídio”. A proposta original só permitia pedidos de reembolso um ano após o reconhecimento pela Receita Federal.

Para o BTG, a principal alteração proposta (provavelmente a mais controversa), refere-se aos créditos que as empresas têm utilizado em desacordo com a Lei 12.973/204, que estabeleceu as regras para subsídios ao investimento. O Ministério das Finanças concordou em permitir que as empresas retifiquem esta dívida por conta própria com descontos até 65%.

As companhias podem quitar a dívida regularizada em 12 parcelas mensais ou pagar 5% do total devido em cinco parcelas e liquidar os outros 95% com desconto de 50% em 60 meses ou desconto de 35% em 84 meses.

Na visão dos analistas do banco, as alterações propostas simplificam o processo de elegibilidade e incorporam despesas de arrendamento e aluguel na base de cálculo da isenção tributária, ao mesmo tempo em que estabelecem as regras para créditos que as empresas tenham utilizado em desacordo com a Lei 12.973/204.

“Mas outros aspectos, como a isenção de créditos presumidos do cálculo da carga do imposto de renda, permanecem confusos – nossa visão é que o governo deveria tentar tributar todo tipo de benefício. Contudo, existe base legal para que as empresas beneficiárias de créditos presumidos possam argumentar contra uma potencial tributação”, avaliam os analistas.

Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o precedente que afirmava que os créditos presumidos de ICMS não integram as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL (assumindo o Pacto Federativo), mas não deveria ser estendido a outras isenções fiscais de ICMS.

“Portanto, é altamente provável que para as empresas expostas a créditos presumidos surja uma disputa judicial sobre este assunto. Embora estas mudanças possam ser aprovadas, reduzindo massivamente as isenções de impostos corporativos para benefícios de ICMS, o endosso destas medidas pelo Congresso é uma incógnita (esperamos mais discussões nas próximas semanas, significando ruído adicional para o setor)”, avalia o banco.

Para o BTG, as empresas poderão aumentar os seus preços para compensar parcialmente os aumentos de impostos, embora o setor varejista (que sofre com elevado endividamento das famílias e pressão sobre a renda disponível) tenha espaço provavelmente limitado para tanto, o que poderá ter impacto nas margens de lucro.

(com Estadão Conteúdo)