Congresso instala comissão mista para analisar MP das Subvenções, agenda prioritária de Haddad

Nos cálculos do Ministério da Fazenda, medida tem potencial de arrecadação da ordem de R$ 35,3 bilhões em 2024

Marcos Mortari

Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV) n° 1185, de 2023, que regulamenta isenção para créditos fiscais (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV) n° 1185, de 2023, que regulamenta isenção para créditos fiscais (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

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O Congresso Nacional instalou, nesta quarta-feira (29), a comissão mista destinada a proferir parecer sobre a medida provisória que trata do crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico (MPV 1185/2023), concedido por Estados via ICMS e com impactos sobre a base de cálculo de tributos federais.

Conforme acordado previamente entre os parlamentares, a relatoria da matéria ficou com o deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), que pretende entregar seu parecer já na próxima semana. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) foi eleito presidente do colegiado.

A matéria é considerada prioritária pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), no esforço para equilibrar as contas públicas. Nos cálculos da pasta, a medida tem potencial de arrecadação da ordem de R$ 35,3 bilhões em 2024, R$ 32,4 bilhões em 2025, R$ 34,1 bilhões em 2026 e R$ 36,1 bilhões em 2027.

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Por se tratar de medida provisória, o texto precisa ter tramitação concluída no Congresso Nacional em até 120 dias (descontado período de recesso parlamentar) após sua edição. Depois da análise pela comissão mista, ele precisa passar por votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e ser encaminhado à sanção presidencial.

Como a matéria foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 31 de agosto, os parlamentares têm até 7 de fevereiro de 2024 para votá-la nas duas casas legislativas. Do contrário, ela “caduca” (ou seja, perde a validade).

Durante as discussões iniciais sobre a matéria, o relator Luiz Fernando Faria disse que o governo sugeriu incluir no texto a discussão sobre o fim da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Mas ele ainda não bateu o martelo sobre o assunto.

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A MPV estabelece regras para apuração e utilização de créditos fiscais que deverão ser seguidas para garantir a isenção. Segundo decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apenas créditos apurados a partir de subvenções públicas para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos poderão ser isentos de tributação. O resto, relacionado com despesas de custeio, deverá ser incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

(com Agência Senado)

Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.