Se você está chegando agora ao mercado de renda variável, é bom que saiba o que é o DARF. Essa sigla pode passar a fazer parte de sua rotina mensal – e, para o bem do seu bolso, convêm não ignorá-la.

Ao contrário da renda fixa, em que o imposto já é descontado automaticamente, na bolsa de valores é o próprio investidor quem precisa calcular e recolher o Imposto de Renda. É aí que entra o DARF.

A seguir, entenda como ele funciona, quando precisa ser pago e demais informações importantes para o seu controle.

O que é DARF

DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Trata-se da guia usada para pagar tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins e outros.

Na prática, funciona como um boleto: você calcula o valor devido, emite a guia e faz o pagamento.

Para quem investe, ele aparece principalmente quando há lucro em operações de renda variável, como ações, ETFs, fundos imobiliários ou derivativos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Vale lembrar que nem todo investimento exige DARF, pois:

  • na renda fixa, o imposto já vem descontado na fonte;
  • nos fundos de investimento, o recolhimento também é automático;
  • títulos isentos, como LCI, LCA e poupança, não geram imposto a pagar.

Quem precisa emitir DARF?

Qualquer pessoa com tributos federais a pagar pode precisar emitir um DARF. No caso dos investidores, isso acontece quando há ganho de capital em operações na bolsa , ou seja, lucro em negociações sujeitas à tributação.

Existe, porém, uma exceção importante: as vendas de ações de até R$ 20 mil no mês são isentas de IR. Quando as negociações ficam dentro desse limite, não há imposto a pagar e, portanto, não há DARF naquele período.

Essa regra, no entanto, não se aplica a todos os ativos. Operações com ETFs, fundos imobiliários, opções e contratos futuros não contam com essa isenção. Nesses casos, o imposto pode incidir mesmo em valores menores.

Se, ao consolidar as operações do mês, o resultado for negativo, também não há imposto a pagar. Ainda assim, é importante registrar esse prejuízo, já que dá para compensá-lo com lucros futuros e reduzir o valor devido nos meses seguintes.

Fora da bolsa, o DARF também aparece em outras situações comuns, como no recebimento de aluguéis por pessoa física. Nesse caso, o cálculo do imposto é feito pelo Carnê-Leão, disponível no e-CAC, que permite informar os rendimentos ao longo do mês e já emitir a guia para pagamento.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Quando o investidor precisa pagar DARF?

O DARF deve ser emitido sempre que houver lucro tributável nas operações.

As alíquotas seguem a lógica:

  • 20% para day trade (compra e venda no mesmo dia);
  • 15% para operações com duração maior que um dia ;
  • 15% para ETFs (sem isenção de R$ 20 mil);
  • 20% para fundos imobiliários na venda de cotas

No caso dos FIIs, é importante separar: os rendimentos distribuídos podem ser isentos, mas há tributação sobre o ganho na venda das cotas.

Leia também:

Tipos de DARF e como calcular o imposto

E-BOOK GRATUITO
Imposto de Renda 2026
Tudo que você precisa para declarar os seus investimentos sem cair nas garras do leão
BAIXAR AGORA

O investidor utiliza o chamado DARF comum para pagar tributos federais. Já o DARF Simples atende exclusivamente empresas optantes pelo Simples Nacional e não se aplica às operações na bolsa.

Na renda variável, o imposto incide sobre o ganho líquido, ou seja, o lucro obtido após descontar custos como preço de compra, corretagem e emolumentos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Outro ponto importante é o imposto retido na fonte, conhecido como “dedo-duro”. Apesar do nome, ele não quita a obrigação com a Receita. Ele apenas sinaliza que houve operação.

Na prática, a retenção é pequena: 1% sobre o lucro em operações de day trade e 0,005% sobre o valor da venda em operações comuns. Você pode abater esse valor do imposto final a pagar.

Depois de organizar as operações, separe por tipo (já que cada uma segue uma alíquota diferente) e consolide o resultado do mês. Nessa etapa, você pode usar prejuízos acumulados de períodos anteriores para reduzir a base de cálculo.

Com o resultado final em mãos, aplique a alíquota correspondente para chegar ao valor do imposto devido.

Como emitir o DARF

Você pode emitir o DARF diretamente pelo sistema da Receita Federal, o Sicalcweb, preenchendo os dados e gerando a guia para pagamento.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Hoje, muitos investidores também utilizam plataformas que automatizam esse processo. Algumas corretoras e ferramentas especializadas consolidam as operações do mês, calculam o imposto devido e permitem gerar o DARF com mais agilidade, o que reduz o risco de erro, especialmente para quem opera com frequência.

Ainda assim, a responsabilidade continua com o investidor. Se houver inconsistência, omissão de operações ou erro no cálculo, a pendência permanece vinculada ao CPF.

Na hora de emitir a guia, preencha corretamente o código da receita: 6015 para pessoa física e 3317 para pessoa jurídica.

Faça o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao das operações.

O que acontece se atrasar o pagamento do DARF?

Se você não pagar o DARF até o vencimento, passa a dever multa e juros sobre o valor devido. A multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, enquanto os juros seguem a taxa Selic acumulada no período.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Para regularizar a situação, é necessário recalcular o valor e emitir uma nova guia com os encargos atualizados. Esse cálculo pode ser feito pelo sistema da Receita Federal, que já aplica automaticamente multa e juros a partir das informações inseridas.

A contagem da multa começa no primeiro dia útil após o vencimento. Já os juros consideram a Selic acumulada desde o mês seguinte ao do imposto devido até o mês anterior ao pagamento.

É importante ter atenção a esse ponto: pagar apenas o valor original, sem os acréscimos, não resolve a pendência, pois ela continua vinculada ao CPF até a quitação completa.

Como corrigir um dado que foi preenchido errado no DARF

Se houver erro no preenchimento do DARF, também é possível corrigir a informação.

Nesse caso, o investidor deve fazer uma retificação, conhecida como REDARF, com os dados corretos. Hoje, esse processo já ocorre principalmente de forma digital, por meio do portal e-CAC, o que torna a correção mais ágil e menos burocrática.