Muitos motoristas precisarão acertar as contas com o Leão em 2026 e incluir seu carro na declaração. Porém, muitas dúvidas rondam a cabeça do contribuinte na hora de declarar carros no Imposto de Renda.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível no site da Receita Federal. Então, se você ainda não se organizou para preencher corretamente a declaração, é hora de começar a fazer isso.

A seguir, veja como declarar a posse, compra e a venda de carro no Imposto de Renda 2026.

Passo a passo para declarar carros no Imposto de Renda

Confira como informar cada situação na declaração do IR 2026.

Compra à vista

Para declarar a posse do veículo:

  • Selecione a ficha de “Bens e Direitos” e clique em novo;
  • Escolha o grupo “02 – Bens Móveis” e depois o código “01 — veículo automotor terrestre”;
  • Preencha a localização e o Renavam do veículo;
  • No campo “discriminação”, informe marca, modelo, valor total, forma de pagamento na aquisição do carro, data de aquisição e dados do vendedor;
  • Considerando que foi à vista, em “Situação em 31/12/25” você deve colocar o valor que efetivamente pagou pelo carro. Aqui você deve informar o valor de aquisição, que não muda com o tempo ou desvalorização do veículo;

Veículo financiado

Se o veículo tiver sido adquirido de forma financiada, o contribuinte precisa seguir as mesmas orientações mencionadas acima, mas na discriminação deve informar alguns detalhes extras:

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  • Selecione a ficha de “Bens e Direitos” e clique em novo;
  • Escolha o grupo “02 – Bens Móveis” e depois o código “01 — veículo automotor terrestre”;
  • Preencha a localização e o Renavam do veículo;
  • Em discriminação informe a marca, modelo do carro, placa, ano de fabricação e do modelo. Depois, o valor total, o valor da entrada, número e valor das parcelas e quantas parcelas já foram pagas em 2025. Ainda, colocar também o nome e CNPJ do banco no qual fez o financiamento;
  • Em “Situação em 31/12/2024”, deixe em branco, pois a compra foi feita em 2025;
  • No campo de “Situação em 31/12/2025”, você deve colocar o valor somado da entrada mais as parcelas pagas no ano.

Se o financiamento foi feito antes de 2025, o processo será o seguinte:

  • Em “Situação em 31/12/2024”, a pessoa deve manter o valor informado na declaração do ano anterior, com entrada mais as parcelas com juros;
  • Em “Situação de 31/12/2025”, o contribuinte deve informar as parcelas pagas em 2025 e somá-las ao valor de 2024, colocando esse valor total no campo.

Para declarar carros no Imposto de Renda, vale lembrar que no campo “Situação” sempre deve ser informado o valor que você efetivamente pagou, sem a valorização ou desvalorização do veículo.

Venda de carro

Se você vendeu seu carro em 2025, também precisa informar essa operação.

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Segundo as regras da Receita Federal, as alienações de Bens e Direitos no valor superior a R$ 35 mil no mês, cuja operação resultou em um lucro (ganho de capital), são sujeitas à tributação de IR sobre alíquota mínima de 15%, que deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento, por meio de Darf.

A alíquota de 15% vale para venda de bens de até R$ 5 milhões, conforme a tabela de ganho de capital, que é a mesma que incide sobre a venda de imóveis, por exemplo.

Venda com lucro

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Se o carro foi vendido por mais de R$ 35 mil e você teve lucro com essa operação, então precisará apurar o ganho de capital, que deve ser informado primeiro em um programa específico chamado GCAP, encontrado no site da Receita.

Feito isso, exporte as informações para a versão mais recente do programa de declaração do IR 2026 até a data limite da entrega da declaração. Os valores são preenchidos automaticamente nas fichas certas quando o contribuinte fizer a importação.

Na ficha de “Ganhos de Capital”, o contribuinte pode selecionar a linha de “Direitos/Bens Móveis” e puxar os dados de ganho de capital.

Por outro lado, se o veículo foi vendido por menos de R$ 35.000, o lucro apurado na venda do veículo entra em:

  • “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • sob o código “05: ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos”.

Venda sem lucro

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Se o contribuinte não teve lucro o processo é mais rápido. Deverá preencher somente a ficha de “Bens e Direitos”, como explicado anteriormente, e na descrição informar os detalhes da venda, como nome e CPF do comprador, data e valor da venda.

É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Por isso, se o veículo não faz mais parte do patrimônio do contribuinte, ele deve excluir o bem da declaração.

Para fazer isso, considerando que o contribuinte puxou os dados da declaração feita no ano anterior, ele deve:

  • Buscar a ficha “Bens e Direitos” que já estava preenchida na declaração de 2024 e clicar em “editar”;
  • Em “discriminação”, altere o texto e informe que o carro foi vendido, com o valor e o nome e CPF do comprador;
  • Depois em “Situação em 31/12/2025” deixe em branco, sinalizando que o veículo já não está mais no seu patrimônio.

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