O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) anunciou nesta terça-feira (6) a suspensão da venda de iPhones sem carregador em todo o Brasil. A pasta também multou a Apple Computer Brasil em quase R$ 12,3 milhões e determinou a cassação do registro dos smartphones da marca, a partir do modelo iPhone 12, na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Cabe recurso da decisão, que foi publicada no Diário Oficial da União de hoje. Procurada pelo InfoMoney, a Apple (AAPL34) disse que planeja recorrer e ressaltou o impacto ambiental de vender os aparelhos sem os carregadores (veja mais abaixo o posicionamento).
“Já ganhamos várias decisões judiciais no Brasil sobre esse assunto e estamos confiantes de que nossos clientes estão cientes das várias opções para carregar e conectar seus dispositivos”, afirmou a empresa, por nota.”Continuaremos trabalhando com a Senacon para resolver suas preocupações e planejamos recorrer dessa decisão”.
A reportagem procurou também a Anatel, para questionar se os registros dos aparelhos da marca já foram cassados, mas a agência se limitou a dizer que “analisará o teor do ofício à luz da regulamentação do setor de telecomunicações e se manifestará no momento oportuno”.
O processo da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, foi aberto em dezembro. A secretaria diz que as acusações contra a Apple são de:
- Venda casada (quando o cliente precisa comprar um item à parte para garantir o funcionamento do aparelho);
- Venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial;
- Recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor;
- Transferência de responsabilidade a terceiros.
A Senacon diz também que os argumentos da Apple “não foram suficientes, uma vez que a decisão da empresa de vender os aparelhos sem carregador acabou por transferir ao consumidor todo o ônus” e que “a fabricante poderia tomar outras medidas para a redução de impacto ambiental, como o uso do conector de cabos e carregadores tipo USB-C, adotados como padrão pela indústria atualmente”.
Questão ambiental
O Ministério da Justiça diz que a Apple alegou, em sua defesa no processo administrativo, que a decisão de não fornecer os carregadores foi por preocupação ambiental, para estimular o consumo sustentável.
O mesmo argumento foi usado pela empresa em seu posicionamento à imprensa após a decisão do governo federal. “Na Apple, consideramos nosso impacto nas pessoas e no planeta em tudo o que fazemos”.
“Adaptadores de energia representaram nosso maior uso de zinco e plástico, e eliminá-los da caixa ajudou a reduzir mais de 2 milhões de toneladas métricas de emissões de carbono – o equivalente a remover 500 mil carros da estrada por ano. Existem bilhões de adaptadores de energia USB-A já em uso em todo o mundo que nossos clientes podem usar para carregar e conectar seus dispositivos”, disse.
Outras multas
A decisão do Ministério da Justiça ocorre menos de 2 semanas após o Procon-RJ multar a Apple em R$ 12,2 milhões pelo mesmo motivo. O órgão de defesa do consumidor, ligado ao governo do Rio de Janeiro, considerou a venda dos celulares sem o carregador de energia para tomada de parede como prática abusiva, que pode configurar venda casada.
A multa do Procon-RJ é referente ao iPhone 12, mas o iPhone 13 e o 14 também foram alvos de outras duas notificações do órgão carioca pela falta de carregadores, com multas que também podem ficar na casa dos R$ 12 milhões para cada aparelho.
A empresa também já foi multada em R$ 10,5 milhões pelo Procon-SP, em março de 2021, mas o InfoMoney revelou recentemente que a Apple não pagou a multa e entrou na Justiça contra a autuação do órgão, ligado ao governo de São Paulo.
Nota de repúdio
A Senacon destacou em nota que a Apple também já foi multada pelos Procons de Santa Catarina, Fortaleza (CE) e Caldas Novas (GO) e até condenada judicialmente, mas “até hoje não tomou nenhuma medida para minimizar o dano e segue vendendo aparelhos celulares sem carregadores”. Disse ainda que outros fabricantes também foram processados, mas “eles têm apresentado propostas para solução”.
O órgão ligado ao Ministério da Justiça, os Procons estaduais e os demais órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) assinaram ainda uma nota de repúdio, em que afirmam ser contra a prática das empresas de retirarem os carregadores dos smartphones comercializados.
A secretaria afirmou ainda que, caso “persista nas infrações, a Apple poderá ser considerada reincidente, com a aplicação de novas punições ainda mais graves”.
Entenda as infrações que a Apple cometeu, segundo a Senacon:
- Venda casada: a Senacon diz que a Apple pratica venda casada por “dissimulação”, já que obriga o consumidor a adquirir de forma indireta um segundo produto (o carregador), sem o qual o aparelho principal não funciona;
- Venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial: a secretaria diz que a venda do produto sem carregador é suficiente para que ele seja considerado “impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou que lhe diminua o valor”, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Diz também que, se a utilidade de um bem depende de outro que não é fornecido pelo fabricante, essa prática é ilegal.
- Recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor: o fator de discriminação adotado pela empresa é a renda do consumidor, pois permite a fidelização e a constante substituição pelo mesmo usuário dos aparelhos, no intervalo de poucos meses ou anos, segundo o órgão de defesa ligado a Ministério da Justiça;
- Transferência de responsabilidades a terceiros: o órgão de defesa do consumidor afirma que “a prática adotada pela Apple gera 2 tipos de transferência de responsabilidade”: a transferência da responsabilidade de fornecimento do carregador e a transferência da responsabilidade ao Estado brasileiro e sua política cambial, já que, mesmo que os aparelhos venham sem o dispositivos para carga, os preços deles não diminuíram.
9 formas de transformar o seu Imposto de Renda em dinheiro: um eBook gratuito te mostra como – acesse aqui!