Procon-RJ multa Apple em R$ 12 milhões por venda de iPhone sem carregador

Órgão considera a prática como venda casada — quando o cliente é obrigado a comprar item à parte para garantir funcionamento do celular

Equipe InfoMoney

iPhone 12, na cor roxa (Apple/Divulgação)

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A Apple foi multada em R$ 12,2 milhões pelo Procon, do Rio de Janeiro, por venda de celulares da marca sem carregador. O órgão de defesa do consumidor considera a prática abusiva, que pode configurar venda casada — quando o cliente precisa comprar um item à parte para garantir o funcionamento do aparelho.

A multa é referente ao modelo iPhone 12, mas o iPhone 13 e o 14 (que será lançado em setembro) também foram alvos de outras duas notificações pela falta de carregadores com multas que também podem ficar na casa dos R$ 12 milhões para cada um.

No caso do modelo 13, foi instaurado um processo sancionatório, e o prazo de resposta da empresa é de 20 dias. Já sobre o iPhone 14, que ainda não chegou ao mercado, será feita uma averiguação preliminar, e a empresa terá 5 dias para responder. Caso essas infrações sejam confirmadas as multas somadas podem chegar na casa dos R$ 36 milhões.

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Ao O Globo, o diretor executivo do Procon-RJ, Igor Costa, disse que a prática tem sido frequente e é necessário que seja combatida. “Não é de hoje que, sob o argumento de sustentabilidade, as maiores empresas do setor de telefones comercializam celulares no Brasil fracionando seus produtos. Estima-se que tal prática gerou um incremento de receita à Apple de mais de US$ 6 bilhões”.

Procurada, a Apple informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que não iria comentar a multa interposta pelo órgão de defesa do consumidor do Rio de Janeiro. No ano passado, o Procon-SP já tinha multado a empresa em R$ 10,5 milhões também pela venda de celulares sem o carregador.

Projeto de lei

Um projeto de lei, em tramitação na Câmara dos Deputados, obriga que fornecedores incluam bateria, fone de ouvido, carregador e cabos e adaptadores necessários ao funcionamento do aparelho celular. O PL 5451/2020, de autoria do deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aguardando parecer do relator.