Em 2026, o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) iniciou em 23 de março e vai até o dia 29 de maio. Para evitar erros no preenchimento e não correr o risco de cair na malha fina, um dos pontos fundamentais é conhecer a tabela do Imposto de Renda válida para o período.

Muitas vezes, o contribuinte não precisa fazer nenhum cálculo para acertar as contas com o Leão, pois as próprias fontes pagadoras já fazem a retenção do tributo devido. Mas em alguns casos, mesmo com o IR retido na fonte, ainda pode haver imposto a pagar – por isso, é importante entender a tabela. 

Se você tem dúvidas sobre o tema e está em busca de orientações para a sua declaração do Imposto de Renda 2026, continue a leitura a seguir.

Para que serve a tabela do Imposto de Renda?

A tabela do Imposto de Renda serve para que o contribuinte saiba quanto deve pagar de imposto, de acordo com a sua faixa de renda e isenções permitidas.

Nesta tabela, a sistemática de tributação é progressiva, de acordo com os rendimentos tributáveis do contribuinte. Ou seja, quem ganha mais, paga mais imposto, e quem ganha menos, está sujeito a alíquotas menores de IR.

O que significam as informações da tabela do IR?

A tabela contém três informações, que são os rendimentos tributáveis, as alíquotas do IR e os valores a deduzir para cada faixa de rendimento. Veja agora o que significam e como funcionam cada uma dessas informações.

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Rendimentos tributáveis

Os rendimentos tributáveis são a base de cálculo do Imposto de Renda. É sobre eles que será determinado o valor do tributo devido relativo ao ano-calendário em questão.

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Alíquotas do IR

Na tabela do IR, há uma faixa de isenção e quatro faixas de alíquotas que aumentam de acordo com o valor da renda tributável. Elas iniciam em 7,5% e chegam ao percentual máximo de 27,5%, conforme veremos mais adiante.

Valores a deduzir

Para cada faixa de renda, existe um valor que se pode deduzir do imposto a pagar. Assim com as alíquotas, a parcela dedutível do IR aumenta progressivamente.

Qual é a tabela do Imposto de Renda 2026?

Para a declaração do IR 2026, as faixas de renda e valores de dedução mensais da tabela são os seguintes:

Base de cálculo (R$)Alíquota do IRPFValor a deduzir (R$)
Até 2.428,80isento
De 2.428,81 a 2.826,657,5%182,16
De 2.826,66 a 3.751,0515%394,16
De 3.751,06 a 4.664,6822,5%675,49
Acima de 4.664,6827,5%908,73

Pelas normas atuais do Imposto de Renda, é permitida dedução mensal por dependente no valor de R$ 189,59.

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Na base anual, a tabela do Imposto de Renda 2026 fica assim:

Base de cálculo (R$)Alíquota do IRPFValor a deduzir (R$)
Até 28.467,20isento
De 28.467,21 a 33.919,807,5%2.135,04
De 33.919,81 a 45.012,6015%4.679,03
De 45.012,61 a 55.976,1622,5%8.054,97
Acima de 55.976,1627,5%10.853,78

Desconto simplificado

Quem ganha até dois salários mínimos tem direito ao desconto simplificado no Imposto de Renda.

A lógica é a seguinte: considere o limite de isenção do IR 2026, que é de R$ 2.428,80 e o salário mínimo referência para o IR deste ano, que é de R$ 1.518,00. Quem recebeu dois salários mínimos, ultrapassou o atual limite da alíquota zero. Para que essa pessoa continue na faixa de isenção, é aplicado automaticamente um desconto simplificado, que no IR 2026 é de R$ 607,20. Esse valor corresponde à diferença entre dois salários mínimos (R$ 3.036,00) e o atual limite de isenção do IR.

É importante saber que o contribuinte não é obrigado a aplicar o desconto simplificado na sua declaração. Ele pode optar por lançar as despesas dedutíveis uma a uma na declaração completa do IR se o montante desses gastos ficar acima de R$ 16.754,34, pois será mais vantajoso.

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