Nova tributação do álcool não terá efeito sobre o consumidor

Nova MP apenas adia início de novo regime de tributação sobre o PIS e a Cofins para setor produtor de álcool

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SÃO PAULO – Na última terça-feira (17) a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 425/08, que modifica a MP 413/08, que trata de novo regime de tributação para o setor produtor de álcool. Nenhuma das duas medidas, no entanto, devem afetar o consumidor.

Segundo o assessor jurídico da Unica (União da Indústria de Cana de Açúcar), Francesco Giannetti, a MP 425/08 somente adia o início do novo regime de tributação sobre o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para o setor produtor de álcool, previsto pela MP 413/08.

E, ainda segundo ele, a MP 413/08 deve apenas auxiliar na fiscalização, não representando assim nenhum prejuízo para o consumidor. “O único ganho do novo regime é facilitar a fiscalização e não há motivos para que haja repasses ao consumidor”, afirma.

MP 413/08

A MP 413/08 entraria em vigor no dia 1º de maio, mas a MP 425/08 condiciona sua entrada em vigor a sua regulamentação pela Receita Federal, o que só deve ocorrer após a aprovação definitiva da MP pelo Congresso.

O texto original previa a concentração dos tributos no produtor. Contudo, de acordo com o projeto e lei de conversão da Câmara para a MP 413/08, o PIS/Pasep e a Cofins continuam a incidir sobre os produtores e distribuidores de álcool.

Além disso, o setor alcooleiro passa a figurar no regime não cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins, o que permite o desconto de créditos apurados sobre o estoque existente até o final de abril.