Senado aprova PL sobre tributação do Minha Casa, Minha Vida

Medida, contudo, voltará para análise na Câmara dos Deputados, por trazer novidades referentes a outros assuntos

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SÃO PAULO – A Medida Provisória 460/09, transformada no Projeto de Lei de Conversão 12/09, que prevê, entre outros pontos, tributação especial para as construtoras do Minha Casa, Minha Vida, foi aprovada na última terça-feira (7) no Plenário do Senado. A proposta, contudo, voltará para análise na Câmara dos Deputados, pois traz novidades, como a permissão de cobrança de preços diferentes para pagamentos à vista ou no cartão de crédito.

A emenda foi apresentada pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC), juntamente com o senador Aldemir Santana (DEM-DF). Para ela são necessárias, ainda, outras mudanças no mercado de cartões, como nos altos preços do aluguel das máquinas e nas taxas cobradas dos comerciantes.

Além disso, a proposta aprovada pelo Senado determina a fixação de normas para o pagamento de dívidas com a União por exportadores, utilizando-se de créditos tributários do chamado Crédito-prêmio do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Minha casa, Minha Vida

No que diz respeito ao projeto de habitação do governo federal, Minha Casa, Minha Vida, a medida prevê regime especial de tributação para as construtoras participantes do programa. O benefício é válido para as construções de até R$ 60 mil, sendo que para cada incorporação submetida ao regime, a incorporadora deverá pagar o equivalente a 6% da receita mensal recebida.

O percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos, que incluem o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), PIS/Pasep, Cofins e CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido), segundo publicado pela Agência Senado, será igual a 1% da receita mensal obtida, sendo que o pagamento dos impostos será considerado definitivo, não gerando, em qualquer hipótese, direito à restituição ou à compensação com o que for apurado pela construtora.

Segundo o texto aprovado na Câmara dos Deputados, o pagamento unificado de impostos deverá ser feito até o 20º dia do mês subsequente ao que houver sido auferida a receita.

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Outros benefícios

A medida beneficia ainda outros produtos. É o caso das cadeiras de rodas e próteses, que ganharão isenção da Cofins e do PIS/Pasep, e dos portadores de deficiência auditiva, com perda mínima de 41 decibéis nos dois ouvidos, que poderão comprar carro zero quilômetro com isenção de IPI

Outro benefício é a redução de 3% para zero da alíquota da Cofins incidente sobre a receita bruta de venda das motocicletas de até 150 cilindradas. O incentivo, cujo objetivo é estimular o setor e evitar demissões, abrange as motos nacionais e importadas.

Cigarro

O único amento previsto pela proposta recai sobre os cigarros. Para a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep, o coeficiente multiplicado passa de 1,98 para 3,42, uma alta de 72%. Já a base de cálculos para a Cofins fica em 291,69%, ante os 169% cobrados anteriormente.

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O aumento tem como objetivo não só combater o tabagismo, mas também compensar a renúncia fiscal decorrente das reduções de impostos contidas na medida.