E se o FGTS fosse facultativo?
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem por finalidade a formação compulsória de reserva financeira do trabalhador, paga pelo empregador, para ser utilizada especialmente em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição do primeiro imóvel residencial próprio.
Para o caso de demissão sem justa causa, a verba pode servir de complemento ao seguro desemprego e em caso de aposentadoria, como complemento de renda, ambos provenientes do fundo da Previdência Social, já previstos para essas finalidades.
O FGTS foi instituído em 1966, de forma facultativa e passou a ser obrigatório com a Constituição Federal de 1988, passando a ser um direito social constitucional. Recentemente o empregado doméstico passou a ser incluído, com a Lei Complementar no 150 de 2015.
Enquanto o trabalhador não resgata a verba, ela é utilizada para o financiamento de empreendimentos nas áreas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura e desenvolvimento urbano, em consonância com a política nacional do Governo Federal.
De forma simplificada, o trabalhador tem o direito de receber do empregador 8% sobre o valor do salário bruto, férias e 13º salário e que fica retido no fundo para utilização pelo Governo, até que tenha o direito de saque desse fundo.
Como o dinheiro fica parado, nada mais justo que seja remunerado. A questão é que o Governo paga apenas 3% ao ano. Se a média da inflação medida pelo IPCA nos últimos 10 anos foi de 5,87%a.a., é possível deduzir que há perda real do valor.
É como se um trabalhador fosse comprar com R$100,00 em 2006 um determinado produto, mas teve que esperar até 2016 para fazê-lo. Pela inflação acumulada, medida pelo IPCA, esse produto passou a custar R$177,22 em 2016, mas os seus R$100,00 valem apenas R$134,39. Tudo bem, o dinheiro rendeu, mas as coisas ficaram muito mais caras, a ponto de não conseguir comprar o que se compraria a 10 anos atrás.
Em simulação, desconsiderada a inflação, um trabalhador que recebe o salário mínimo nacional teria acumulado, desde 2006, pouco mais de R$6.500,00 no fundo, sem juros. Com a remuneração dos 3%a.a., o valor subiria para quase R$7.700,00. Além desse valor, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador ainda receberia 40% da multa aplicada ao empregador, nesse caso, mais R$3.000,00, acumulando pouco mais de R$10.700,00.
Parece interessante, não? Considerando que a taxa básica de juros no país está altíssima e, portanto, parece razoável a remuneração de 10% ao ano, esse mesmo trabalhador teria no fundo praticamente o mesmo valor, sem que a empresa precisasse pagar os 40% de multa. Com a multa, o valor seria próximo de R$15.000,00.
Aos olhos do trabalhador, não fosse a multa aplicada ao empregador e o aumento do salário mínimo acima da inflação (média de 10,32%a.a. no período estudado), perderia poder de compra, portanto, a remuneração do FGTS é insatisfatória e carece de aumento.
Aos olhos do governo, é uma forma de patrocinar seus programas a baixo custo. Se a remuneração aumentasse, os programas poderiam ficar comprometidos.
Se o FGTS voltasse a ser facultativo e não houvesse a multa de 40% aplicada ao empregador, o trabalhador não sofreria grande impacto financeiro, mas ficaria um pouco mais vulnerável à demissão, dado que a multa pode ser considerada uma ferramenta inibidora para a decisão da empresa demitir.
Para as empresas, os custos menores poderiam ser revertidos para o desenvolvimento do mercado ou para a ampliação da lucratividade, mas para o governo, seria uma perda considerável de financiamento a baixo custo para o desenvolvimento de seus programas.
Havendo a manutenção da multa ao empregador, se o trabalhador pudesse fazer a gestão do fundo, seria positivo, as empresas pagariam um valor maior em caso de demissão, dado que os 40% incidiriam sobre um valor bruto acumulado maior e o governo ainda teria dificuldade em promover a habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.
Equilibrar os interesses dos cidadãos, das empresas e do governo é uma tarefa complexa.