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A SEC aprova o blockchain para negociação de ativos

Você já pensou em comprar e vender ações em uma plataforma distinta da Bovespa, em que a liquidação é instantânea e a custódia ocorre por própria conta e risco? Será que a nossa CVM aprovaria uma emissão de ações em uma plataforma desse tipo? Hoje talvez não. Mas, no futuro, provavelmente não terá escolha e precisará acompanhar o avanço da tecnologia de negociação e registro de ativos, exatamente como está ocorrendo nos Estados Unidos. Por que afirmo isso? Simplesmente porque, nesta semana, foi confirmada a aprovação da Securities and Exchange Commission (SEC, a CVM americana) para emissão de ações da empresa Overstock a ser realizada em um “sistema de registro distribuído assegurado pela criptografia”.
Por  Fernando Ulrich
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

Você já pensou em comprar e vender ações em uma plataforma distinta da Bovespa, em que a liquidação é instantânea e a custódia ocorre por própria conta e risco? Será que a nossa CVM aprovaria uma emissão de ações em uma plataforma desse tipo? Hoje talvez não. Mas, no futuro, provavelmente não terá escolha e precisará acompanhar o avanço da tecnologia de negociação e registro de ativos, exatamente como está ocorrendo nos Estados Unidos.

Por que afirmo isso? Simplesmente porque, nesta semana, foi confirmada a aprovação da Securities and Exchange Commission (SEC, a CVM americana) para emissão de ações da empresa Overstock a ser realizada em um “sistema de registro distribuído assegurado pela criptografia”.

De acordo com o prospecto arquivado pela empresa em abril passado, a companhia poderá “emitir ativos digitais, os quais não serão certificados, e em que a propriedade e a transferência destes serão registradas em um sistema de registro distribuído, assegurado pela criptografia, usando tecnologia similar a das moedas digitais”.

Ao contrário do paradigma atual do mercado financeiro, as ações emitidas nessa plataforma existirão somente na forma de “registros digitais em um livro-razão distribuído criptograficamente seguro”. Além disso, também em contraste ao mercado de ações tradicional, onde os ativos são liquidados em D+3, as ações digitais são programadas para “liquidar imediatamente ou quase imediatamente”.

Outra particularidade do novo sistema é a custódia dos ativos. Os proprietários dos ativos digitais podem escolher entre custodiar as ações diretamente ou por meio de seu corretor, prescindindo de uma instituição depositária responsável pelo armazenamento dos certificados (muitas vezes impressos em papel), como acontece usualmente.

Por ser uma emissão de ações digitais inéditas, toda a negociação e liquidação se dará em uma “plataforma alternativa de negociação” (alternative trading system, ATS), fora dos sistemas tradicionais, com volumes e liquidez próprios e distintos.

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Todas as transações e registro de propriedades serão transparentes e abertas ao público, o que não acontece hoje em dia, mas sem revelar as identidades das partes que estão transacionando. Inverte-se o modelo atual, permitindo aos participantes inspecionar livremente as negociações e transferências de ativos.

E quais os riscos de tais ações? Como qualquer ativo financeiro, há inúmeros. Mas, neste caso, há um risco novo e ele reside no fato de o sistema – onde as ações serão emitidas e negociadas – ser uma plataforma inédita e ainda pouco testada para transações de ativos digitais.

Para quem é do ramo, resta claro que a tal plataforma de negociação e registro desses ativos digitais é baseada na tecnologia do Bitcoin ou blockchain.

O CEO da Overstock, Patrick Byrne, é um dos grandes entusiastas e adeptos da tecnologia e tem investido fortemente no setor. O arquivamento e aprovação do prospecto para emissão de ações digitais é resultado de suas iniciativas para alavancar o potencial do blockchain para outros fins que não apenas o dinheiro digital. A principal delas é a TØ.com, uma subsidiária encarregada de desenvolver a tecnologia para prover serviços de “criptoativos” para outras empresas. Além da possível emissão de ações criptográficas, a Overstock já havia emitido títulos de dívida por meio da TØ em uma oferta restrita a investidores qualificados no começo deste ano.

O pioneirismo da Overstock é digno de louvor. Somente visionários conseguem desbravar novos mercados e ultrapassar fronteiras. Byrne vislumbra no Bitcoin e no blockchain um novo mundo de possibilidades, oriundo de uma inovação revolucionária capaz de sacudir diversas empresas ou setores inteiros.

2015 foi sem dúvida alguma o ano do blockchain. A quantidade de instituições financeiras, empresas de auditoria, governos, órgãos reguladores, bolsas de ações, corretoras e afins que tem demonstrado no mínimo curiosidade na inovação do blockchain é inimaginável. Inclusive, é um desafio à parte manter-se informado acerca de todas as iniciativas envolvendo o uso do blockchain para outras aplicações além da moeda digital.

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A aprovação do prospecto da Overstock pela SEC tem um grande significado. Em essência, a SEC está dizendo sim ao blockchain. O órgão regulador do mercado financeiro americano está consentido com o uso do blockchain, está sancionando a grande transformação que a tecnologia poderá ter nos mercados. Isso tem grande valia e será determinante para o desenvolvimento do blockchain nos demais mercados financeiros ao redor do globo; abre um precedente que nenhum regulador poderá ignorar.

Tenham isso em mente: é outro marco na evolução da tecnologia, pois a confere mais um selo importante de legitimidade. É mais uma amostra de que o Bitcoin apresenta diversas utilidades e aplicações. É mais um atestado de confiança e segurança. É mais um passo na vida dessa invenção que comprova o potencial promissor do Bitcoin.

Fernando Ulrich Fernando Ulrich é Analista-chefe da XDEX, mestre em Economia pela URJC de Madri, com passagem por multinacionais, como o grupo ThyssenKrupp, e instituições financeiras, como o Banco Indusval & Partners. É autor do livro “Bitcoin – a Moeda na Era Digital” e Conselheiro do Instituto Mises Brasil

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