No Brasil, o agente autônomo de investimentos precisa primeiro passar por uma prova para depois obter a certificação necessária para atuar na distribuição de aplicações financeiras; veja como ser aprovado e se tornar um assessor de investimentos

Uma das profissões do mercado financeiro que mais vem crescendo no Brasil é a de agente autônomo de investimentos. Também chamado de assessor de investimentos, esse profissional atua mais ou menos como o gerente de uma agência bancária.

O agente de investimentos é responsável por todo o relacionamento com o cliente: é ele quem distribui aplicações financeiras e tira as dúvidas dos aplicadores. Só que ao contrário do gerente do banco – que distribui diversos produtos como conta corrente, empréstimos, seguros, cartões, previdência, consórcios, etc. – o agente autônomo é ultraespecializado e trabalha apenas com aplicações financeiras.

Geralmente os agentes autônomos são sócios ou funcionários de escritórios de investimento, estão afiliados a alguma corretora que constrói a plataforma de aplicações financeiras que poderão ser distribuídas, possuem conhecimento técnico sobre finanças e têm boa habilidade comercial.

Os agentes atuam como representantes das corretoras ao redor do Brasil, realizando atividades como prospecção e captação de clientes; recepção, registro, e transmissão de ordens de compra ou venda de ativos; e prestação de informações sobre produtos oferecidos e serviços prestados pela corretora.

Uma diferença importante entre o gerente bancário e o assessor de investimentos é que o segundo precisa ser credenciado na CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

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Antes de ser autorizado a atuar pela CVM, no entanto, o assessor de investimentos terá de ser aprovado numa prova de certificação realizada pela Ancord (Associação Nacional da Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias) e aplicada pela FGV (Fundação Getúlio Vargas).

Essa prova de certificação tem como objetivo verificar a qualificação técnica dos interessados no exercício da profissão. Pessoas que não fizerem a prova ou não forem aprovados não estão autorizadas a distribuir investimentos em nome de corretoras nem de escritórios de investimentos, conforme a Instrução CVM 497/11.

A prova da Ancord

A prova da Ancord é o processo que busca verificar se os candidatos possuem os conhecimentos e as habilidades necessárias ao bom exercício da atividade de agente autônomo de investimentos.

A prova de certificação é eletrônica e acontece em todo o território nacional, conforme a disponibilidade de locais homologados pela FGV. São centenas de cidades ao redor do Brasil (veja aqui a lista).

O exame tem duração de 2h30 e consiste numa prova de conhecimentos específicos, composta por 80 questões objetivas de múltipla escolha, com 4 alternativas cada uma, abordando conteúdos ligados ao mercado financeiro e ao mundo dos investimentos.

Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 70% de acertos na prova – ou seja, ao menos 56 acertos. Também é necessário obter o mínimo de 50% de acertos nos Capítulos I, II, III, VIII e XV (ver logo abaixo).

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Que conteúdo cai na prova?

O conteúdo da prova é dividido em 15 módulos:

I. A Atividade do Agente Autônomo de Investimento – CVM 497/11
II. Ética Profissional e Aspectos Comportamentais
III. Lavagem de Dinheiro – Leis nº 9.613/98; Circular BACEN 3461/09; Instrução CVM nº 301/99
IV. Fundamentos de Economia
V. Estrutura do Sistema Financeiro Nacional – SFN
VI. Instituições e Intermediadores do Sistema Financeiro Nacional
VII. Administração de Risco
VII. Mercado de Capitais: Produtos, Modalidades Operacionais, Tributação e Regulamentação Básica
IX. Fundos de Investimento
X. Outros Fundos de Investimento Regulados pela CVM
XI. Securitização de Recebíveis
XII. Clubes de Investimento
XIII. Matemática Financeira
XIV. Mercado Financeiro: Produtos, Modalidades Operacionais, Tributação e Regulamentação Básica
XV. Mercado de Derivativos: Produtos, Modalidades Operacionais, Tributação e Regulamentação Básica

As responsabilidades da Ancord e da FGV

A Ancord é uma entidade de classe que congrega corretoras, distribuidoras de aplicações financeiras e agentes autônomos de investimento. Desde 2002 a Ancord é autorizada pela CVM a realizar o exame de certificação para agente autônomo de investimentos, já tendo habilitado mais de 13.000 profissionais em todo o país.

O conteúdo programático da certificação é organizado pela Ancord e os exames são aplicados pela FGV, que monta as questões da prova, aplica o teste, corrige os exames e divulga os resultados.

Quais os requisitos mínimos?

  • Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis;
  • Ter concluído o ensino médio ou equivalente em instituição reconhecida oficialmente;
  • Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas no regulamento da prova.
  • Realizar o correto preenchimento do formulário de inscrição, comprometendo-se com a veracidade das informações. A inexatidão das declarações, irregularidade de documentos ou outros problemas identificados no decorrer do processo ou posteriormente eliminará o candidato do exame de certificação.

É preciso pagar pela inscrição?

Sim. Após ter concluído a inscrição, o candidato deverá acessar o sistema da FGV no endereço https://certpessoas.fgv.br/ancord , utilizando o login e a senha recebidos pelo e-mail, e clicar no menu “pagamento” para emitir um boleto bancário. O boleto deverá ser pago pelo site ou um caixa de qualquer banco dentro do prazo de vencimento de 10 dias corridos. O valor da taxa de inscrição é de R$ 420.

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Como realizar o agendamento?

Na fase do agendamento, o candidato deverá escolher o local, a data e o horário para a realização da prova. O agendamento deverá ser realizado via internet no endereço https://certpessoas.fgv.br/ancord, usando o login e a senha recebidos por e-mail logo após a conclusão da inscrição.

É importante lembrar que o agendamento somente estará liberado após a identificação do seu pagamento pela Ancord. Quando isso acontecer, o sistema enviará um e-mail notificando o candidato que deverá, então, escolher o local onde deseja realizar a prova, além da data e do horário.

Os agendamentos precisam ser realizados com ao menos 7 dias de antecedência. O candidato poderá cancelar o agendamento solicitado por até duas vezes sem nenhum custo.

Recomendações aos candidatos:

  • Um dia antes da data do exame, faça o login no sistema de certificação Ancord/FGV e confirme o endereço onde será realizado o exame através do menu “Agendamento”;
  • Confirme o horário e data de realização do exame;
  • Apresente-se no local de prova com 30 minutos de antecedência. O candidato que se apresentar com atraso não poderá realizar o exame e será considerado ausente;
  • Leve documento original oficial com foto atualizada e CPF;
  • Não se esqueça da senha de acesso ao sistema de agendamento, que será utilizada para abrir a prova. O candidato que não souber a senha e que não levar o documento original oficial com foto e CPF não poderá realizar a prova;
  • Leve também uma calculadora financeira não-alfanumérica. Não é necessário levar caneta, lápis ou borracha. O candidato receberá folha de rascunho e lápis, caso seja necessário. Ao terminar o exame, as folhas de rascunho, utilizadas ou não, deverão ser devolvidas ao fiscal, assim como todo o material fornecido;
  • Todos seus pertences, inclusive telefone celular, deverão ficar guardados durante a realização da prova e não estarão acessíveis até o final do teste;
  • Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta, empréstimo de material ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares, pagers, walkman, receptor, gravador, laptop e outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
  • O candidato também não poderá se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

É possível apresentar recurso contra alguma questão da prova?

Sim. Será admitido recurso quanto à formulação das questões da prova e suas opções. Os recursos deverão ser interpostos no mesmo dia e local de aplicação do exame, através do próprio sistema de aplicação da prova conforme orientação do fiscal.

Após o envio do recurso, o mesmo não poderá ser alterado, nem poderão ser interpostos recursos adicionais. Não será analisado o recurso que não apresentar justificativa; interposto fora do prazo estabelecido; que esteja em desacordo com as especificações contidas acima; sem fundamentação e/ou inconsistente; ou que desrespeite a banca examinadora.

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Também não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no regulamento.

Em hipótese nenhuma será deferido o pedido de vista das provas, seja qual for o motivo alegado. Também não será fornecido o gabarito das provas, seja qual for o motivo alegado.

Como solicitar o certificado de habilitação?

Os candidatos aprovados na prova deverão apresentar cópia de carteira de identidade, CPF, certificado de conclusão do ensino médio e comprovante de endereço, além de informar e-mail e telefone de contato.

Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou por via postal através de SEDEX ou correspondência com aviso de recebimento à Ancord (Rua Líbero Badaró, 425 – 8º andar – Centro – São Paulo – SP – CEP 01009-905). Os certificados de aprovação no exame serão expedidos ou entregues pela Ancord após 5 dias úteis do recebimento da documentação exigida.

Qual é o prazo de validade da habilitação?

O prazo de validade do exame técnico de certificação para obtenção do credenciamento junto à Ancord e consequente registro perante à CVM para o exercício da atividade é de 1 ano, contado a partir da data de divulgação do resultado do exame. Uma vez atuando no mercado como profissional credenciado, o certificado deverá ser renovado a cada 2 anos.

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