Zanin suspende decretos de 19 cidades de SC que dispensam vacina em escolas

Ministro do STF atendeu a pedido do PSOL, que alegou violação a preceitos fundamentais da Constituição

Agência Brasil

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu diversos decretos municipais de cidades de Santa Catarina que afastavam a necessidade de comprovantes de vacinação, incluindo contra a Covid-19, para matrícula de crianças nas redes de ensino locais.

Zanin atendeu a um pedido do PSOL, que alegou violação a preceitos fundamentais da Constituição, como os direitos à vida e à saúde, bem como o de proteção integral da criança e do adolescente.

O ministro determinou ainda, na decisão assinada na noite de quinta-feira (15), que os gestores públicos se abstenham de editar novos atos que atrapalhem a execução do Programa Nacional de Imunização (PNI), principalmente a vacinação de crianças contra a Covid-19.

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Ele também destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a vacinação infantil obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias e que o Supremo já se debruçou sobre o assunto, concluindo que o direito coletivo à saúde se sobrepõe a convicções pessoais sobre a imunização.

Foram suspensos decretos de 19 cidades: Balneário Camboriú, Blumenau, Brusque, Criciúma, Formosa do Sul, Içara, Ituporanga, Jaguaruma, Joinville, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santa Terezinha do Progresso, Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Saudades, Sombrio e Taió.

Também na quinta, o ministro Alexandre de Moraes deu cinco dias para o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), explicar declarações sobre uma suposta dispensa de vacinação para matrículas em escolas da rede pública mineira.