STF dá cinco dias para Zema explicar dispensa de vacinação nas escolas

Em vídeo publicado no último dia 8, governador de Minas Gerais disse que tornaria opcional a imunização a alunos da rede pública do estado. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, cobra explicações

Agência Brasil

Publicidade

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para que o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), explique uma declaração em que defendeu a não obrigatoriedade da vacinação infantil. Em vídeo publicado no último dia 8, Zema diz que tornaria opcional a imunização a alunos da rede pública do estado.

Nas imagens, publicadas nas redes sociais do próprio governador, Zema aparece ao lado do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do senador Cleitinho (Republicanos-MG). “Aqui em Minas, todo aluno, independentemente de ter sido vacinado ou não, terá acesso às escolas”, disse o governador.

Na ocasião, Zema não especificou de qual vacina estava falando. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, no artigo 14, que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, independentemente do imunizante e da doença.

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Quatro parlamentares mineiras – a deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), a deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL-MG) e as vereadoras Iza Lourença (PSOL-MG) e Cida Falabella (PSOL-MG) – entraram com ação contra Zema para pedir a remoção do vídeo. Elas também pedem que qualquer decisão formal do governador sobre o assunto, o que ainda não ocorreu, seja revogada.

No despacho, Moraes escreveu que o governador deverá prestar esclarecimentos para apurar se houve violação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754. Em 2022, o então ministro do STF Ricardo Lewandowski determinou que os estados vacinassem os menores de 18 anos contra a Covid-19, com base no ECA e na Constituição, cujo artigo 227 determina que é dever da sociedade e do Estado assegurar o direito à saúde, com prioridade absoluta à criança e ao adolescente.

Newsletter

Infomorning

Receba no seu e-mail logo pela manhã as notícias que vão mexer com os mercados, com os seus investimentos e o seu bolso durante o dia

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.