TRE manda Douglas Ruas apagar vídeo com ataques a Paes e Pedro Paulo nas redes

Em recorte de vídeo, o candidato ao governo pelo PL afirma que o adversário tem "trajetória de violência contra as mulheres"

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) determinou, nessa quarta-feira, que o deputado estadual Douglas Ruas (PL), candidato ao Governo do Rio, exclua um vídeo das redes sociais no qual aparece atacando o adversário Eduardo Paes (PSD) e o aliado dele Pedro Paulo, que disputa o Senado. A decisão, assinada pela desembargadora Ane Cristine Scheele Santos, define que as falas de Ruas causam “prejuízo à honra dos pré-candidatos e ao equilíbrio do pleito”. A recusa na retirada do conteúdo vai gerar multa diária de R$ 10 mil.

O vídeo é um recorte de trechos do debate do dia 9 de agosto, na Band, na qual Ruas e André Marinho (Novo), também candidato ao governo, fizeram uma dobradinha contra Paes, que não compareceu à entrevista. Na ocasião, o representante do PL afirmou que o adversário tem “trajetória de violência contra as mulheres” e que “além de praticar agressões contra as mulheres, ele também se cerca de agressores”, referindo-se a Pedro Paulo.

As acusações dizem respeito a um desentendimento de Paes com a ex-subprefeita de Jacarepaguá Talita Galhardo, em 2023. À época, ela interveio num diálogo entre o vereador Marcelo Diniz (Solidariedade) e Paes, prefeito vigente, sobre os critérios para distribuição de licenças para 50 quiosques, quando foi interrompida. “Eu te mando embora daqui, hein”, disse o político. Talita pediu exoneração do cargo 10 dias depois.

O outro caso se refere a agressões de Pedro Paulo a ex-mulher, em 2010. Ele assumiu a violência cinco anos depois, afirmando em entrevistas ter sido “uma briga de casal” após uma traição dele. O inquérito policial feito por ela foi arquivado no STF, a pedido da Procuradoria-Geral da República, reconhecendo-se a inexistência do crime.

Na decisão dessa quarta, a desembargadora argumentou que o vídeo publicado por Ruas desrespeita a jurisprudência do TSE, segundo a qual “a configuração de propaganda eleitoral antecipada negativa pressupõe o pedido explícito de não voto ou ato que, desqualificando pré-candidato, macule sua honra ou imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico” (Recurso Especial Eleitoral n.º 060043962, Acórdão, Min. Benedito Gonçalves, DJE 06/12/2023).

“O início formal do período de propaganda eleitoral (16 de agosto) intensifica a urgência da intervenção judicial, na medida em que a manutenção do conteúdo no ar tende a consolidar, no imaginário coletivo, narrativa fática já superada por decisão judicial transitada em julgado, com prejuízo à honra dos pré-candidatos representados pelo partido representante e ao equilíbrio do pleito”, escreveu a magistrada.

Até as 13h44 desta quinta, o vídeo ainda estava publicado nas redes sociais de Douglas Ruas.