Proporcionalidade

STF forma maioria para que Congresso atualize número de deputados por Estado de acordo com Censo

Pelo entendimento formado pela Corte, parlamento terá até 30 de junho de 2025 para aprovar as mudanças para a próxima legislatura

Por  Marcos Mortari -

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), para determinar que o Congresso Nacional aprove uma lei atualizando a quantidade de deputados federais por Estado, com base na população de cada unidade da federação apontada pelo Censo 2022.

Pelo entendimento formado pela Corte, o Legislativo terá até 30 de junho de 2025 para aprovar as mudanças em sua composição, de modo que a nova proporção da população regional seja refletida nas próximas eleições gerais, em 2026.

Caso isso não ocorra, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terá que determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados de cada Estado e do Distrito Federal para a próxima legislatura. Pela regra, toda mudança relacionada ao processo eleitoral precisa ser definida com até um ano de anterioridade ao pleito.

A Constituição Federal, ao estabelecer o sistema bicameral para o Poder Legislativo no Brasil, prevê que a Câmara dos Deputados seja composta por “representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal”.

O texto prevê que o número total de parlamentares e a representação de cada ente seja estabelecido por lei complementar, mas determina que a distribuição seja feita “proporcionalmente à população” e sejam feitos os ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma unidade da federação tenha menos de 8 ou mais de 70 deputados. Atualmente, a casa conta com 513 integrantes no total, com mandato de 4 anos.

Já o Senado Federal, por ser a “casa da federação”, tem o objetivo de conferir igual peso a cada unidade federativa, independentemente do número de habitantes de cada uma. Sendo assim, a casa legislativa se organiza com 3 representantes para cada estado ou para o Distrito Federal, totalizando 81 integrantes com mandato de 8 anos. Neste caso, não haveria alterações de composição.

O número de cadeiras por estado não é alterado desde 1993, embora desde então tenham sido realizados três Censos (2000, 2010 e agora 2022). Em 2013, o TSE buscou implementar um recálculo através de resolução própria, mas o movimento foi declarado inconstitucional pelo STF, que entendeu que somente uma lei complementar poderia fixar o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.

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Já há em tramitação na Câmara dos Deputados projeto de lei complementar (PLP 149/2023) de autoria do deputado Rafael Pezenti (MDB-SC) definindo uma nova proporção para as cadeiras da casa legislativa, seguindo as novas estimativas de população de cada unidade federativa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Censo 2022.

Considerando a metodologia indicada pelo parlamentar, em números absolutos, os estados que mais cresceriam em bancada seriam Santa Catarina (domicílio eleitoral do próprio autor da proposta) e Pará, com um acréscimo de quatro assentos. O primeiro passaria de 16 para 20, enquanto o segundo, de 17 para 21 representantes.

O Amazonas ganharia dois assentos, passando para 10 deputados, enquanto outros quatro estados teriam um parlamentar a mais no plenário: Ceará (de 22 para 23), Goiás (de 17 para 18), Minas Gerais (de 53 para 54) e Mato Grosso (de 8 para 9).

Já o mais prejudicado seria o Rio de Janeiro, que perderia 4 representantes na casa legislativa, passando a contar com 42 deputados. Outros quatro estados sofreriam um decréscimo de 2 deputados em suas bancadas: Bahia (de 39 para 37), Paraíba (de 12 para 10), Piauí (de 10 para 8) e Rio Grande do Sul (de 31 para 29). Pernambuco (de 25 para 24) e Alagoas (de 9 para 8) também seriam afetados negativamente pelo possível recálculo.

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