Senador vai ao STF contra Arthur Lira para garantir rito original para Medidas Provisórias

Há 26 medidas provisórias pendentes de análise pelo Congresso, que tratam de temas que vão desde o Novo Bolsa Família ao "voto de confiança" no Carf

Marcos Mortari

O senador Alessandro Vieira discursa durante sessão no plenário do Senado Federal (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

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O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) ingressou, nesta terça-feira (14), com mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), por não ter colocado em prática o funcionamento de comissões mistas para a análise de medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo.

Na peça, o parlamentar destaca ato conjunto das Mesas Diretoras das casas legislativas, ratificado pelo Senado Federal, determinando a retomada do rito regular deste tipo de proposição. Mas até o momento a Câmara dos Deputados não apresentou posição sobre o assunto, o que tem provocado desconforto entre as casas legislativas.

A Constituição Federal prevê que “caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional”.

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Devido à pandemia de Covid-19, que inicialmente impossibilitou a deliberação de matérias de forma presencial, no entanto, as duas casas legislativas acordaram em adotar outro rito para as MPVs, que passaram a ser analisadas e votadas diretamente nos respectivos plenários − começando pela Câmara.

Mas mesmo durante a aplicação do rito convencional era comum ouvir críticas de senadores ao que eles entendiam como falta de tempo para analisar as propostas, que muitas vezes passavam praticamente todo o prazo de tramitação em discussão pelos deputados. Com isso, a casa legislativa se via obrigada a deliberar a toque de caixa e com poucas possibilidades de implementar mudanças, sob risco de as matérias “caducarem” (ou seja, perderem efeito).

Medidas Provisórias são editadas pelo presidente da República e normalmente entram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União. Mas, para se tornar lei definitiva, o texto precisa ser aprovado pelas duas casas legislativas em até 120 dias. Se isso não ocorrer, ele deixa de valer.

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No mandado de segurança, encaminhado à ministra Rosa Weber, presidente do STF, o senador Alessandro Vieira argumenta que o cenário de excepcionalidade provocado pela pandemia de Covid-19 não mais subsiste, o que faz necessária a retomada do rito original das MPVs.

“Ainda que as infecções por Covid-19 não tenham desaparecido por completo, as casas do Congresso Nacional, há tempos, já retomaram, como regra, as suas reuniões presenciais, formato absolutamente necessário, não apenas porque diretamente desejado pelo Constituinte, mas pela própria construção política que se desenha para a discussão e deliberação de propostas normativas e que requer a presença física dos parlamentares”, afirma.

“Matéria publicada 20 dias após a assinatura do Ato em questão pelo Presidente do Senado Federal indica que a inércia da autoridade coatora está ocasionando um cenário de anormalidade na apreciação das medidas provisórias”, sustenta o senador.

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Na peça, ele argumenta que, do ponto de vista político, “a razão da inércia” de Lira seria uma esperada perda de poderes com o fim da regra excepcional.

“A retomada do regime constitucional de tramitação acaba por subtrair poderes extraordinariamente atribuídos ao Presidente da Câmara, em especial com relação à definição de relatorias diretamente no Plenário, prerrogativa essa que surgiu, também excepcionalmente, durante o período da pandemia”, diz.

Nas comissões mistas, a relatoria das propostas é alternada entre um deputado e um senador. Outra consequência da volta do rito original seria a extinção do instrumento das emendas de plenário para modificação do texto encaminhado pelo governo − o que também reduziria a influência de Lira.

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Ao todo, há 26 medidas provisórias em tramitação no Congresso Nacional. Destas, 15 foram editadas ainda no governo de Jair Bolsonaro (PL), sendo que algumas estão próximas de caducar. Outras 11 vieram na atual gestão, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Entre as matérias de interesse do atual governo estão a MPV 1.160, que retoma o chamado “voto de qualidade” a favor da União no caso de empate em julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); a MPV 1.154, que trata da organização dos ministérios e demais órgãos do Poder Executivo em nível federal; a MPV 1.162, que institui a retomada do programa Minha Casa, Minha Vida; a MPV 1.163, que reonerou parcialmente combustíveis e instituiu imposto sobre exportações de petróleo cru; e a MPV 1.164, que trouxe as regras do novo Bolsa Família.

Na ação, Alessandro Vieira pede a concessão de medida liminar para garantir a retomada do rito original para a tramitação das medidas provisórias, suspendendo os efeitos de ato conjunto das duas casas legislativas assinado durante a pandemia.

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O parlamentar também solicita que seja reconhecido o direito líquido e certo dos parlamentares à tramitação dessas peças conforme previsto na Constituição Federal. E sugere que a Procuradoria-Geral da República também seja ouvida no caso.

O impasse foi assunto de reunião realizada pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) com líderes partidários.

Em conversa com jornalistas, o líder da bancada do MDB na casa legislativa, senador Eduardo Braga (AM), engrossou o coro contra a posição adotada até o momento por Lira e cobrou o cumprimento do que estabelece a Carta Magna.

“É uma matéria constitucional, não há mais decreto de emergência sanitária, o Congresso Nacional retoma seu funcionamento normal, e a Constituição precisa ser cumprida”, disse.

Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.