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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve pagar uma multa de cerca de R$ 25 mil por ter pedido voto em favor do pré-candidato do PSOL à prefeitura de São Paulo (SP), o deputado federal Guilherme Boulos, durante um evento promovido por centrais sindicais no feriado do Primeiro de Maio (Dia do Trabalhador).
Ao menos é o que solicita o promotor da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, Nelson dos Santos Pereira Júnior, que deu parecer favorável para que tanto Lula quanto Boulos sejam penalizados. Segundo o promotor, o presidente da República deve pagar um valor próximo ao limite legal para esses casos, algo em torno de R$ 25 mil, de acordo com a Lei das Eleições.
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“A multa deverá se aproximar do máximo legal, posto que, na qualidade de presidente da República, cargo máximo da nação, e por ter participado de muitas eleições anteriormente, era esperado o conhecimento da norma e de sua vedação ao pedido explícito de voto naquela ocasião”, anotou Pereira Júnior.
“Também deverá ser levado em conta que a divulgação, em plataforma pessoal (e oficial) do representado Luiz Inácio no YouTube, atingiu número elevado de potenciais eleitores”, afirma o promotor em seu parecer. O documento foi enviado, na quarta-feira (15), à Justiça Eleitoral.
“Evidente, portanto, o pedido explícito de voto, feito pelo representado Luiz Inácio, ao representado Guilherme Boulos para o cargo de prefeito de São Paulo, em evento público de grande adesão, promovido por centrais sindicais. Note-se que o representado Luiz Inácio, na qualidade de presidente da República e líder político que já recebeu votos de milhões de eleitores em todo o país, ao fazer pedido expresso de voto em favor de Guilherme Boulos para prefeito de São Paulo, exerceu forte influência sobre os eleitores que irão às urnas nas próximas eleições municipais”, completa Pereira Júnior em seu despacho.
De acordo com o promotor, Boulos também deve ser multado, mas com um valor menor que o de Lula – cerca de R$ 5 mil.
“Com relação ao representado Guilherme Boulos, a multa deverá ser fixada acima do mínimo legal, posto que, na qualidade de pré-candidato, foi o beneficiário direto da conduta e colheu frutos desta indevida divulgação, não se podendo reconhecer que houve ‘repercussão negativa’, como argumentado pela defesa”, diz o promotor.
O que dizem as defesas de Lula e Boulos
No evento do Primeiro de Maio, Lula reiterou seu apoio ao psolista e pediu, abertamente, para que o público presente votasse em Boulos nas eleições de outubro deste ano. O deputado é apoiado pelo PT, que indicou a ex-prefeita Marta Suplicy para compor a chapa como vice.
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“Ninguém derrotará este moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula, em 1989, 1994, 1998, 2002, 2006 e em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, afirmou o presidente da República, na ocasião.
De acordo com a defesa de Lula, “tais falas não podem ser consideradas pedido explícito de voto”. “Dessa maneira, muito além da mera aferição se foi utilizado o verbo ‘votar’, importa conferir se este discurso transborda o direito do segundo representado a agir dentro dos limites previstos no art. 36-A da Lei das Eleições, sobretudo quando lido através das lentes do direito constitucional à liberdade de expressão”, anotam os advogados Angelo Longo Ferraro, Sthefani Lara dos Reis Rocha, Miguel Filipi Pimentel Novaes, Gean Carlos Ferreira Aguiar e Gabriel Rigotti de Ávila e Silva, que assinam o documento.
A ação contra Lula foi movida pelo Partido Novo, que defende uma multa ao presidente pela declaração antecipada de voto em Boulos. A punição financeira pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
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Os advogados de Guilherme Boulos, por sua vez, alegam que o pré-candidato do PSOL não tinha conhecimento do discurso que seria feito por Lula.
“Não há qualquer evidência, nesse sentido, de que o discurso teria sido combinado e de que, consequentemente, o pré-candidato teria a ciência prévia do suposto ilícito, requerida pela lei para que ocorra uma responsabilização do beneficiário”, dizem os defensores.
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“Seria descabido, todavia, presumir apenas pela ocupação do mesmo ambiente que o pré-candidato saberia as exatas palavras que seriam proferidas pelo presidente antes mesmo delas serem ditas”, anotaram os advogados Francisco Octavio de Almeida Prado Filho e Danilo Trindade de Morais.
