As principais mudanças e exceções de alíquotas da Reforma Tributária que seguem para a Câmara

Cashback para gás e energia, criação de tributos por parte de alguns estados e alíquotas menores para autônomos aumentam a lista

Carla Carvalho

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Já na reta final, o texto-base da reforma tributária, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, deverá retornar à Câmara dos Deputados para que sejam avaliadas as modificações feitas pelos senadores.

Por se tratar de uma PEC, as duas casas legislativas precisam aprovar a mesma versão no mérito para que a proposição seja promulgada pelo Congresso Nacional.

Confira a seguir as principais mudanças relativas a alíquotas, incidências e exceções aprovadas pelos senadores:

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Benefícios ao Centro-Oeste e Nordeste

Uma das alterações apresentadas pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) propõe que os estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará possam instituir contribuições para substituir fundos que serão extintos e que são financiados por produtos semi elaborados e primários.

Segundo o texto, a cobrança dessas contribuições poderia ser feita até 2043, sendo que, no primeiro relatório, esse mecanismo havia sido retirado, e os fundos atuais teriam validade até 2032. Com a inclusão novamente das contribuições, os estados ganham praticamente dez anos de compensação.

Outro benefício ao Centro-Oeste – extensivo ao Nordeste – incluído no texto é a extensão dos regimes automotivos dessas regiões até 2032 (originalmente era até 2025). O desconto tributário será aplicado a veículos flex, elétricos ou híbridos com etanol produzidos nas fábricas locais. Na versão original, a isenção era prevista somente para veículos elétricos.

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Cesta básica “estendida” e cashback

Em relação à cesta básica, o texto original aprovado pela Câmara prevê alíquotas zero para os IVAs federal e estadual, sendo que lei complementar definirá quais produtos farão parte dessa cesta.

Na votação de ontem, o senador Eduardo Braga criou uma cesta básica “estendida”. Nesse caso, a proposta prevê redução de 60% da alíquota dos alimentos que forem incluídos nela.

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Quanto ao cashback, foi mantida a possibilidade de criação futura do mecanismo, destinado à devolução de impostos a determinado público. A novidade foi a inclusão da obrigatoriedade de devolução no fornecimento de gás de cozinha e energia elétrica à população que contará com esse benefício.

Redução de alíquotas para trabalhadores autônomos e regime diferenciado para bancos e produção de hidrogênio verde

Ao todo, 13 setores terão corte de 60% nas alíquotas dos IVAs federal, estadual e municipal:

  1. serviços de educação;
  2. serviços de saúde;
  3. dispositivos médicos;
  4. dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  5. medicamento;
  6. produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  7. serviço de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
  8. alimentos destinados ao consumo humano;
  9. produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  10. produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  11. insumos agropecuários e agrícolas;
  12. produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
  13. bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

O senador Eduardo Braga incluiu três novas alterações no texto relativas a alíquotas:

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Benefícios para SAFs

A proposta aprovada pela Câmara contempla benefícios tributários – como alíquotas diferenciadas e mudança na base de cálculo – para os seguintes produtos e serviços:

Do rol acima, o senador Eduardo Braga excluiu as compras governamentais, e acrescentou as SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol) como beneficiárias.

“Imposto do pecado” sobre armas e munições

Sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde – como bebidas alcoólicas, cigarros, entre outros – incidirá um imposto seletivo, de competência federal, o chamado “imposto do pecado”. A ideia do dispositivo que consta no texto da reforma é justamente desestimular o consumo desses e de outros itens a serem definidos posteriormente, por lei complementar.

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Ao texto aprovado pela Câmara, foram acrescentadas armas e munições, exceto quando se destinarem à administração pública.

Isenção tributária nos veículos para taxistas e PCDs

Ao texto original, foi acrescentada isenção tributária na compra de automóveis por taxistas e PCDs (pessoas com deficiência), incluindo entre os beneficiários as pessoas com espectro autista.

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