Marco temporal, licenciamento, moratória da soja: as pautas ambientais no STF

Ministros iniciam julgamentos nesta sexta-feira ao tratar sobre demarcações de terras de povos originários

Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta Corte da Justiça brasileira (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta Corte da Justiça brasileira (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia hoje uma série de julgamentos de impacto para a política ambiental e os direitos indígenas. A Corte tem na pauta de agosto a deliberação de ações que contestam a constitucionalidade de leis que estabelecem desde o marco temporal para a demarcação de terras indígenas até a flexibilização do licenciamento ambiental.

A partir desta sexta-feira, o STF julga os últimos recursos sobre o marco temporal — tese que limita o direito dos povos originários apenas às terras que já ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Os ministros analisam três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que contestam a validade da lei aprovada pelo Congresso e tramitam de forma conjunta, sob relatoria de Gilmar Mendes. A Corte também se debruça sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) movida por PP, Republicanos e PL que visa validar o texto que institucionaliza a tese.

Embora a Corte tenha declarado a inconstitucionalidade da tese, os ministros validaram dispositivos relacionados ao campo que preocupam ativistas. As entidades temem que a criação de uma burocracia “tão extensa” para indenizações acabe por atrapalhar demarcações.

A tese do marco temporal foi rejeitada pela segunda vez pela Corte em dezembro de 2025. A decisão foi quase unânime: apenas o ministro André Mendonça foi contrário.

Coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Abip), Ricardo Terena avalia, entretanto, que “inúmeros entraves burocráticos” tiveram maioria formada na Corte. A entidade também contesta a decisão do STF de retomar a análise do marco temporal no plenário virtual.

— É essencial que esse julgamento aconteça no plenário físico como uma medida de acesso à Justiça às comunidades indígenas que têm a oralidade como um dos pilares de sua cultura, bem como permite um debate mais qualificado entre os ministros sobre um tema tão complexo e consequentemente uma decisão mais adequada sobre o tema — afirma Terena.

Entre os pontos a serem debatidos pela Corte estão a indenização da terra nua — pagamento do terreno em si, sem levar em consideração plantações ou construções — e o direito de retenção.

— Gilmar Mendes teve um posicionamento ampliando o regime de indenizações, permitindo o pagamento de terra nua para grileiros de terra, condicionando o retorno das comunidades ao pagamento. Por outro lado, Edson Fachin apresentou um voto divergente, seguido por Cármen Lúcia, reafirmando que só seria cabível indenização para ocupantes de boa-fé se no processo administrativo demarcatório não ficar demonstrada a presença da comunidade indígena na data da promulgação da Constituição ou outra forma de resistência — diz Terena.

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Também no campo indígena, está previsto para o dia 13 um julgamento sobre mineração em terras de povos originários. O Mandado de Injunção em pauta na Corte cobra a edição de lei para regulamentar a prática. Em fevereiro de 2026, o relator Flavio Dino reconheceu a omissão e fixou prazo de 24 meses para edição da norma.

Flexibilização de licenciamento

Estão na pauta presencial do STF, a partir do próximo dia 12, três ADIs que contestam o novo licenciamento ambiental, aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional. Elas estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que ainda não apresentou seu voto.

Apresentadas por partidos políticos e organizações da sociedade civil, as ADIs questionam a legalidade de dois projetos. Um deles flexibiliza etapas do processo de licenciamento. O outro estabelece uma Licença Ambiental Especial (LAE) para agilizar o processo de obras consideradas “estratégicas” pelo Poder Executivo.

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Entre as medidas presentes nos textos aprovados está a possibilidade de estados e municípios aplicarem o modelo de licenciamento ambiental por autodeclaração em atividades de médio potencial poluidor. Além disso, as novas regras permitem que cada ente federativo possa flexibilizar ou endurecer o licenciamento conforme prioridades políticas e econômicas locais.

Segundo Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, essas prerrogativas confrontam decisões já tomadas pelo STF em outros julgamentos pontuais.

— Caso o licenciamento ambiental passe no STF do jeito que foi aprovado no Congresso, vai contrariar regras antes impostas pela Corte. Os ministros decidiram anteriormente, por exemplo, que o autolicenciamento pode ser aplicado apenas para empreendimentos de baixo impacto ambiental — explica a pesquisadora.

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Araújo acredita que o STF dará respaldo às demandas das ADIs que a Corte já possui posição consolidada ou que o Ministério Público Federal (MPF) apontou como inconstitucionalidades. Entre os pontos questionados pelo MPF em julho do ano passado, está a criação de modalidades de licenciamento mais permissivas.

Mercado de soja

No campo agrícola, duas ADIs estão na pauta do STF a partir do dia 12. Elas são de autoria de partidos de esquerda e contestam leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas que participam de acordos privados como a Moratória da Soja. Os textos estão sob relatoria dos ministros Flávio Dino e Dias Toffoli.

A Moratória da Soja é um acordo de mercado firmado entre empresas do setor, cuja adesão é voluntária, que estabelece um pacto de não aquisição do produto de fazendas localizadas em áreas desmatadas após julho de 2008 na Amazônia.

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Para Angela Barabarulo, coordenadora jurídica do Greenpeace Brasil, debater sobre a cadeia da soja é discutir também a proteção dos ecossistemas:

— O que está em discussão é um conjunto de princípios constitucionais bastante sólidos, como a livre iniciativa, a livre concorrência, a liberdade contratual e a proteção ao meio ambiente — aponta a pesquisadora.

Ela destaca ser possível observar tendências da jurisprudência recente do Supremo:

— Em diferentes julgamentos, a Corte tem reconhecido a centralidade da proteção ambiental e climática como valor constitucional. Por isso que, no caso em debate, o que esperamos é que o STF reforce a diretriz constitucional de incorporar expressamente a proteção ambiental no sistema tributário.