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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que autoriza a venda, a compra e o uso do spray de pimenta para a defesa pessoal de mulheres.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24) e entra em vigor na mesma data. A matéria havia sido aprovada no Senado na última terça-feira (21).
De autoria da deputada federal Gorete Pereira (MDB-CE), o texto estabelece a permissão para portar o spray em quantidades inferiores a 50 ml, sendo que “os recipientes com capacidade superior a 50 ml (cinquenta mililitros) de aerossol de extratos vegetais são classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e aos demais órgãos responsáveis pela segurança de instituições do Estado e de autoridades governamentais”.

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A autorização do porte será automática para mulheres com 18 anos ou mais. Na lei, o spray é classificado como “produto de menor potencial ofensivo, destinado a conter temporariamente um agressor e repelir a ameaça à integridade física ou sexual da usuária”.
Para adquirir o item, será necessário apresentar um documento oficial com foto, comprovar residência fixa e declarar não ter condenação anterior por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O estabelecimento que realizar a venda do produto deverá manter um registro da compra por cinco anos, além de emitir nota fiscal.
Entre os vetos ao projeto original estão a autorização para maiores de 16 anos comprarem o produto, além do porte irrestrito do spray, sem a necessidade de comprovar antecedentes.
Também foi vetada a exigência de realizar um boletim de ocorrência em caso de perda do frasco.
Apesar de ter entrado em vigor nesta sexta-feira (24), o DOU explicita que o governo federal ainda regulamentará a concentração da substância ativa e os padrões de segurança exigidos para a fabricação e a comercialização.
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