Lula sanciona lei que proíbe venda de foies gras

Lei sancionada proíbe a comercialização e produção do produto, classificado no país como crueldade animal

Estadão Conteúdo

22 de maio de 2026 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante rEntrevista ao programa Sem Censura, nos estúdios da EBC. Rio de Janeiro - RJ. Foto: Ricardo Stuckert / PR
22 de maio de 2026 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante rEntrevista ao programa Sem Censura, nos estúdios da EBC. Rio de Janeiro - RJ. Foto: Ricardo Stuckert / PR

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.475, que proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) inclui, mas não se limita, à produção e à comercialização de foie gras – o fígado gordo de pato ou ganso – in natura ou enlatado.

“Para efeitos desta lei, alimentação forçada refere-se a qualquer método, mecânico ou manual, que consista em forçar a ingestão de alimento ou de suplementos alimentares além do limite de satisfação natural do animal, utilizando-se de qualquer tipo de petrechos para despejar o alimento diretamente na garganta, no esôfago, no papo ou no estômago do animal”, diz o texto.

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