Frente parlamentar critica MP que limita compensação de crédito de PIS/Pasep e Cofins

MP 1.227/2024, editada para compensar os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios, limita uso do crédito presumido desses tributos, que incidem sobre pessoas jurídicas

Fábio Matos

Prédio do Ministério da Fazenda, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília (Foto: Agência Brasil)
Prédio do Ministério da Fazenda, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília (Foto: Agência Brasil)

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A Medida Provisória (MP) 1.227/2024, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, é vista “com preocupação” pela Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo.

Editada para compensar os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios, a proposta será analisada pelo Congresso Nacional.

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Publicada, na terça-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), a medida limita o uso do crédito presumido desses tributos, que incidem sobre pessoas jurídicas.

A MP determina que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins só poderão ser utilizados para compensar esses tributos. Até então, o contribuinte com créditos em contabilidade podia usá-los para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda (IR) da empresa.

A MP revoga, ainda, vários dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos.

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Em nota assinada pelo deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), presidente do bloco, o grupo afirma que “o texto enviado ao Congresso pelo Executivo federal aprofunda os riscos da cumulatividade no sistema tributário brasileiro”.

“Ao aumentar a cumulatividade, a proposta em questão dilui boa parte dos ganhos obtidos no ano passado pela aprovação da reforma tributária”, diz a nota. “Não podemos permitir que os ganhos históricos com a PEC 45 se percam em tão pouco tempo. Isso gera insegurança jurídica e inibe a atração de investimentos”, afirma a frente.

Ainda de acordo com a nota da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, “a proposta encaminhada também traz prejuízos para o setor produtivo, especialmente para o setor exportador e para a indústria de máquinas e equipamentos”.

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“É preciso entender que crédito de PIS/Cofins não é benefício fiscal. Trata-se de sistemática de apuração em que se busca tributar o valor agregado em cada etapa da cadeia. Desta forma, a possibilidade de utilização dos créditos de PIS/Cofins com outros tributos garante o princípio constitucional da não cumulatividade”, diz o comunicado.

Na nota, a Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo pede “uma revisão do conteúdo da MP para não se agravarem ainda mais os problemas de competitividade do país e que têm, como consequência, o Custo Brasil de R$ 1,7 trilhão por ano, onerando as empresas brasileiras, impedindo um crescimento sustentável do país e uma presença mais efetiva nas cadeias globais de produção”.

De acordo com a equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a MP pode levar a um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões ainda em 2024. A continuidade da política de desoneração, segundo o governo, custará R$ 26,3 bilhões aos cofres públicos neste ano.

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(Com informações das Agências Câmara e Senado)

Fábio Matos

Jornalista formado pela Cásper Líbero, é pós-graduado em marketing político e propaganda eleitoral pela USP. Trabalhou no site da ESPN, pelo qual foi à China para cobrir a Olimpíada de Pequim, em 2008. Teve passagens por Metrópoles, O Antagonista, iG e Terra, cobrindo política e economia. Como assessor de imprensa, atuou na Câmara dos Deputados e no Ministério da Cultura. É autor dos livros “Dias: a Vida do Maior Jogador do São Paulo nos Anos 1960” e “20 Jogos Eternos do São Paulo”