Fazenda regula R$ 500 milhões em financiamentos para áreas afetadas por chuvas

A concessão dos financiamentos está prevista na Medida Provisória 1.337, editada em 6 de março pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva

Estadão Conteúdo

Imagens de drone mostram casas parcialmente danificadas ao lado de um deslizamento de terra em uma colina no bairro de Tres Moinhos, após fortes chuvas que mataram moradores e deixaram pessoas desaparecidas, em Juiz de Fora, Minas Gerais, Brasil, em 25 de fevereiro de 2026. REUTERS/Pilar Olivares
Imagens de drone mostram casas parcialmente danificadas ao lado de um deslizamento de terra em uma colina no bairro de Tres Moinhos, após fortes chuvas que mataram moradores e deixaram pessoas desaparecidas, em Juiz de Fora, Minas Gerais, Brasil, em 25 de fevereiro de 2026. REUTERS/Pilar Olivares

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, assinou portaria que regulamenta a liberação de R$ 500 milhões em financiamentos para pessoas físicas e jurídicas atingidas por eventos climáticos extremos em fevereiro e março de 2026, como é o caso de empresas e moradores localizados na Zona da Mata Mineira, região que sofreu com fortes chuvas no período. A portaria está publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 12.

A concessão dos financiamentos está prevista na Medida Provisória 1.337, editada em 6 de março pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Os recursos são provenientes do superávit financeiro de 2025 do Fundo Social (FS) e serão destinados a municípios que tiveram o estado de calamidade pública oficialmente reconhecido pelo governo federal.

As linhas de crédito poderão ser utilizadas para capital de giro, reconstrução de estruturas e para a aquisição ou reposição de máquinas e equipamentos danificados pelas enchentes.

Conforme a regulamentação, as operações de crédito poderão ser contratadas até o dia 4 de julho de 2026, junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal.