CCJ avaliza PEC da Segurança com foco em facções e mais autonomia para Estados

Proposta cria regras mais duras para organizações criminosas, fortalece a atuação da PF e reduz protagonismo da União na coordenação das políticas públicas

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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 2, o texto-base da proposta de emenda à Constituição da Segurança Pública, mantendo o grosso do texto aprovado pelos deputados. Foi retirado da proposta o repasse de parte da arrecadação de bets para financiar o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional.

O texto, de autoria do governo, foi aprovado em votação simbólica. Os senadores começaram a analisar os destaques (propostas de mudanças ao texto), mas encerraram a reunião por causa do início da sessão deliberativa do Senado. A expectativa é que sejam votados só depois das eleições.

A PEC altera as competências de União, Estados e municípios para fortalecer o combate ao crime. O texto prevê o endurecimento penal contra faccionados e blindagem dos Estados contra a influência da União para direcionar políticas públicas – na contramão do proposto na proposta original, elaborada pelo então ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.

Também dá à Polícia Federal poder de investigar infrações penais “contra a ordem social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União”, inclusive crimes ambientais, organizações criminosas e milícias privadas. Antes havia a previsão de se investigar “infrações sob administração militar”, mas Mendonça Filho tirou esse trecho do texto.

O relator no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), suprimiu um dispositivo aprovado pelos deputados que destinava 30% da arrecadação das bets ao Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional. Também incluiu uma emenda de redação para especificar que o montante equivalente a 10% do superávit financeiro do Fundo Social será destinado aos fundos – no texto da Câmara, não havia a expressão “montante equivalente”.

A PEC tira a centralidade da União na coordenação de políticas nacionais de segurança, foco da proposta anterior. Em vez de caber à União “manter” a segurança pública e a defesa social, o texto prevê que ela vai “prover os meios necessários à manutenção”, sinalizando financiamento por parte do governo federal, e não execução. E prevê que cada ente federativo vai ter seus próprios conselhos e políticas sobre o setor.

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A PEC dá poder aos municípios para criar suas próprias polícias comunitárias, uma vez que tenham “capacidade financeira” para custear a corporação, e veda “a coexistência de órgão municipal de segurança pública com atribuições sobrepostas”.

Além disso, permite aos Estados criar forças-tarefas e organizar o sistema socioeducativo sem a participação da União e também fortalece os parlamentares contra outros Poderes. Isso porque dá competência ao Congresso Nacional para “sustar (derrubar) os atos normativos do Poder Executivo, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa”.

A PEC incorpora o espírito do projeto de lei antifacção, cuja versão original também foi elaborada pelo ministério, ao criar uma nova categoria penal de “organização criminosa de alta periculosidade”, incluindo facções e milícias, que teriam um regime penal mais rigoroso.

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Há a previsão, por exemplo, de sanções mais graves e regime legal especial para lideranças dessas organizações criminosas. Crimes cometidos com “violência ou grave ameaça” também receberiam tratamento mais duro. Esses criminosos deverão ficar em presídios de segurança máxima.

O texto também dificulta a progressão de regime e de realização de acordos de não persecução penal para essas pessoas.

Além disso, quem estiver em prisão provisória perde o direito de votar enquanto estiver detido.

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