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Após a condenação do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) na ação penal da trama golpista, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a perda do mandato parlamentar deve ser declarada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação em plenário.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, baseou-se em jurisprudência do próprio STF e na Constituição, segundo a qual parlamentares devem perder o mandato automaticamente quando condenados criminalmente e submetidos a regime fechado por período superior a 120 dias.
Ramagem foi condenado a mais de 16 anos de prisão em regime fechado, o que, na interpretação do STF, inviabiliza a continuidade de seu mandato na Câmara.

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Caso semelhante
Apesar da decisão clara do Supremo, há sinais de resistência dentro da Câmara, especialmente entre parlamentares da base bolsonarista e do Centrão.
A referência imediata é o caso da deputada Carla Zambelli (PL-SP), também condenada, cuja cassação foi submetida ao plenário da Casa por decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), contrariando determinação do STF.
Se for repetido o procedimento, o caso de Ramagem precisará ser aprovado por maioria absoluta (257 votos) para que o mandato seja cassado — algo que, segundo líderes da base, pode não acontecer.
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A dúvida agora é se a Mesa Diretora seguirá a ordem direta do STF ou optará por submeter a decisão ao plenário, desafiando a Corte e elevando o tom da crise institucional.