Após condenação de Ramagem, Câmara pode desafiar STF e rejeitar cassação de mandato

Ministros defendem perda automática por faltas, mas deputados pressionam para levar caso ao plenário e preservar mandato do aliado de Bolsonaro

Marina Verenicz

Ex-deputado federal Alexandre Ramagem, do PL do Rio de Janeiro (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
Ex-deputado federal Alexandre Ramagem, do PL do Rio de Janeiro (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

Publicidade

Após a condenação do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) na ação penal da trama golpista, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a perda do mandato parlamentar deve ser declarada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação em plenário.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, baseou-se em jurisprudência do próprio STF e na Constituição, segundo a qual parlamentares devem perder o mandato automaticamente quando condenados criminalmente e submetidos a regime fechado por período superior a 120 dias.

Ramagem foi condenado a mais de 16 anos de prisão em regime fechado, o que, na interpretação do STF, inviabiliza a continuidade de seu mandato na Câmara.

Caso semelhante

Apesar da decisão clara do Supremo, há sinais de resistência dentro da Câmara, especialmente entre parlamentares da base bolsonarista e do Centrão.

A referência imediata é o caso da deputada Carla Zambelli (PL-SP), também condenada, cuja cassação foi submetida ao plenário da Casa por decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), contrariando determinação do STF.

Se for repetido o procedimento, o caso de Ramagem precisará ser aprovado por maioria absoluta (257 votos) para que o mandato seja cassado — algo que, segundo líderes da base, pode não acontecer.

Continua depois da publicidade

A dúvida agora é se a Mesa Diretora seguirá a ordem direta do STF ou optará por submeter a decisão ao plenário, desafiando a Corte e elevando o tom da crise institucional.