Condenado, Bolsonaro poderia voltar a disputar eleições apenas aos 107 anos

Entenda os próximos passos e as barreiras para anistia.

Marina Verenicz

Ativos mencionados na matéria

Jair Bolsonaro durante interrogatórios dos réus da Ação Penal (AP) 2668

Jair Messias Bolsonaro

 

Foto: Gustavo Moreno/STF
Jair Bolsonaro durante interrogatórios dos réus da Ação Penal (AP) 2668 Jair Messias Bolsonaro Foto: Gustavo Moreno/STF

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A condenação imposta pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desenha um futuro político adverso para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Sentenciado a 27 anos e três meses de prisão, ele só estaria apto a disputar uma nova eleição em 2062, quando completaria 107 anos de idade.

O cálculo projeta o cenário completo: após o cumprimento integral da pena, incidiriam mais oito anos de inelegibilidade, conforme determina a Lei da Ficha Limpa. A elegibilidade seria retomada apenas em 11 de dezembro de 2060, tornando a eleição presidencial de 2062 a primeira oportunidade teórica para um retorno.

A aplicação da pena, no entanto, não é imediata. O processo aguarda o trânsito em julgado, ou seja, o esgotamento de todas as possibilidades de recurso. A defesa de Bolsonaro terá um prazo de cinco dias para apresentar embargos de declaração após a publicação do acórdão, que pode levar até 60 dias. Somente após a análise desses recursos é que a sentença começaria a ser executada.

Anistia e progressão de regime

Durante a sessão de julgamento, o ministro Flávio Dino foi enfático ao descartar a possibilidade de anistia para crimes que atentam contra o Estado Democrático de Direito, equiparando a vedação a outros mecanismos como o indulto presidencial ou o perdão judicial.

A única alternativa, segundo advogados ouvidos por Infomoney, seria uma mudança na legislação pelo Congresso Nacional para reduzir as penas, o que poderia retroagir para beneficiar o ex-presidente com uma progressão de regime mais rápida.

Condenado a iniciar o cumprimento em regime fechado, Bolsonaro poderia solicitar a transição para o semiaberto. A regra exige o cumprimento de uma fração da pena, que varia conforme a natureza do crime. Como há caracterização de violência, a progressão só seria possível após o cumprimento de, no mínimo, 6 anos e 8 meses em reclusão.

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Diante desse cenário, a defesa do ex-presidente já sinaliza que pode recorrer a questões de saúde como estratégia para pleitear alternativas à prisão em regime fechado, como a prisão domiciliar.