Ao STF, Zema defende vacinação não obrigatória em escolas de Minas Gerais

Após pedido de explicações por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), governador de Minas Gerais afirma que a apresentação do cartão de vacinação nunca foi obrigatória para a matrícula na rede de ensino estadual

Equipe InfoMoney

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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na qual afirma que a apresentação do cartão de vacinação nunca foi obrigatória para a matrícula na rede de ensino estadual.

Zema havia sido notificado a se manifestar pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, relator de uma ação aberta a pedido de parlamentares do PSOL. A iniciativa foi tomada depois da publicação, no último dia 8, de um vídeo em que o governador diz que tornaria opcional a imunização a alunos da rede pública de Minas.

O governador justificou suas declarações dizendo que “visou a informar as famílias acerca da inexistência de impedimentos à matrícula escolar, decorrentes de eventuais retardos ou omissões no acompanhamento do calendário vacinal”.

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Zema disse ainda que a não apresentação do cartão de vacinação nunca impediu o exercício “do pleno direito de acesso à educação”, embora o documento seja pedido no momento da matrícula como forma de conscientização.

“Atualmente, a apresentação do cartão de vacinação para os estudantes de até 10 anos é solicitada como forma de sensibilização aos pais/responsáveis sobre a importância dos cuidados com a saúde da criança”, afirmou Zema na mensagem ao STF.

No vídeo que causou polêmica, Zema disse que “em Minas, todo aluno independentemente ou não de ter sido vacinado, terá acesso às escolas”. Parlamentares de oposição pediram ao STF a remoção do vídeo e também que qualquer decisão formal do governador sobre o assunto seja revogada.

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Durante a pandemia de Covid-19, o STF determinou a vacinação de crianças e adolescentes, com base no dever constitucional de proteção à saúde infantil. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estipula, no artigo 14, que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, independentemente do imunizante e da doença.

(Com Agência Brasil)

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