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Tributação de CRI, CRA e debêntures terá “efeitos nefastos”, diz advogado

Além dos CRI, CRA e debêntures de infraestrutura, também perderiam a isenção de IR papéis bastante populares, como a LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)

Diego Lazzaris Borges

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SÃO PAULO – A Medida Provisória (MP) 694, que propõe mudanças significativas na tributação de investimentos no país, vem recebendo críticas de especialistas. Um dos artigos mais controversos da MP prevê o fim da isenção de Imposto de Renda para títulos como o CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e das debêntures de infraestrutura.

Para Alexei Bonamin, sócio na área de Mercado de Capitais do escritório TozziniFreire Advogados, a perda de isenção destes títulos pode causar efeitos desastrosos para os setores de infraestrutura, imobiliário e de agronegócio. “Nos parece que o timing desta medida é absolutamente equivocado e pode gerar efeitos nefastos em setores estratégicos para o país. A medida está sendo tomada em meio ao ajuste fiscal, mas não pode ser feita de qualquer forma. Atrasar as emissões de papéis que incentivam o agronegócio, o setor de infraestrutura e o imobiliário, que são as poucas emissões que ainda tem saído no mercados de capitais, vai desestimular completamente o investidor”, afirma Bonamin.

Além dos CRI, CRA e debêntures de infraestrutura, também perderiam a isenção de IR papéis bastante populares, como a LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio).

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Outras aplicações de renda fixa que já são tributadas, como o CDB (Certificado de Depósito Bancário), os títulos públicos atrelados à Selic e as debêntures simples sofreriam alterações nos prazos e aumento da alíquota para investimentos de até um ano. Se o texto for aprovado, essas aplicações passarão a ser tributadas com alíquotas de IR de 25% para prazos de até 360 dias, 22,5% para 361 a 720 dias, 20% para 721 a 1.080 dias e 17,5% para prazos acima de 1.080 dias.

Já os títulos prefixados ou indexados à inflação teriam cobrança de 22,5% para aplicações de até 360 dias, 20% para entre 361 e 720 dias, 17,5% para 721 a 1.080 dias e 15% para mais de 1.080 dias.

Mudança no texto original
A medida provisória foi inicialmente editada pelo governo federal para reduzir benefícios fiscais concedidos na distribuição de juros sobre o capital próprio (JCP) e também a empresas que investiram em desenvolvimento tecnológico e a empresas do setor petroquímico. No entanto, o texto original foi desfigurado pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR). A MP original, que tinha quatro artigos, ficou com mais de 40 no substitutivo do relator.

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Diego Lazzaris Borges

Coordenador de conteúdo educacional do InfoMoney, ganhou 3 vezes o prêmio de jornalismo da Abecip