PL das offshores cria imposto de 15%, mas pode beneficiar super-ricos de criptomoedas

Para especialistas, situação ficou melhor para quem investe valores altos diretamente em criptos, sem estrutura de offshore

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O Projeto de Lei 4.173/23, que amplia a tributação de offshores e fundos exclusivos, também afetará investidores de criptomoedas em plataformas no exterior.

Aprovado na noite da quarta-feira (25) na Câmara dos Deputados, o PL determina que os rendimentos auferidos com criptoativos estarão sujeitos a uma alíquota única do Imposto de Renda Pessoa Física de 15%.

O texto original sugeria alíquota zero sobre a parcela anual de rendimentos até R$ 6 mil por ano e duas faixas de 15% e 22,5% para ganhos superiores, mas a proposta foi rechaçada pela Câmara.

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O parecer do relator deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ) inclui entre os rendimentos de aplicações financeiras no exterior aqueles provenientes de “variação cambial da moeda estrangeira ou variação da criptomoeda em relação à moeda nacional”.

Durante a tramitação do projeto, uma emenda sugerindo a exclusão dos ativos digitais da definição de aplicações financeiras no exterior foi protocolada, mas ela foi rejeitada.

A mudança afeta de forma negativa principalmente o investidor que operava criptoativos por meio de offshores. Já quem compra criptos de forma direta no exterior, mas sem estrutura de offshore, pode ser beneficiado, a depender do porte das operações. Nada muda para quem investe em corretoras nacionais.

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Pela proposta, investidores que movimentam valores acima de R$ 5 milhões em criptomoedas em instituições estrangeiras pagarão um imposto menor, de 15%, contra um teto de 22,5% que vigorava até então para todos os residentes no Brasil.

Além disso, segundo Jorge Lopes, sócio da área de direito tributário do Pinheiro Neto Advogados, a redação final do texto deixa aberta a possibilidade de isenção de rendimentos de até R$ 35 mil mensais para alocações lá fora, a mesma oferecida para compras dentro do país. Quem mora no Brasil e vai investir muito dinheiro lá fora em criptomoedas, portanto, pode sair ganhando.

Mas ainda há dúvidas sobre como essas regras serão aplicadas. Não está claro se o fator gerador do imposto dependerá da localização da corretora ou da emissora do ativo digital – no segundo caso, todos os investidores seriam afetados, no Brasil ou no exterior, pois as principais criptos são emitidas por empresas estrangeiras.

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Daniel de Paiva Gomes, sócio do VDV Advogados, ressalta que o texto aprovado é amplo demais, e trata todos os ativos digitais de forma indiscriminada como passíveis de tributação, o que poderia gerar distorções à medida que essa tecnologia fosse adotada.

“Do jeito que está, se você comprar um NFT (token não-fungível) de passagem aérea de uma companhia estrangeira, vai virar aplicação financeira no exterior, o que não tem o menor cabimento”, reforça.

Lopes, do Pinheiro Neto, destaca que usuários de carteiras digitais também são alvo da nova tributação, mas que ainda será necessário aguardar por regras específicas a serem definidas pela Receita Federal.

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A ABCripto (Associação Brasileira da Criptoeconomia), que representa as startups de criptomoedas e as tokenizadoras, discorda da maneira como o PL tratou as criptos, e defende que apenas ativos considerados valores mobiliários entrem na regra – a maioria das moedas digitais, incluindo o Bitcoin (BTC), ficaria de fora.

Em nota, a entidade afirmou que considera inconstitucional a cobrança do imposto. “A inserção dos criptoativos, de maneira indiscriminada, na categoria de aplicações financeiras é uma questão controversa, imprópria, ilegal e potencialmente inconstitucional”.

Senado

Na sessão de ontem, foram 323 votos a favor e 119 contrários, além de uma abstenção. A aprovação é vista como uma vitória do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), defensor da medida.

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A redação final do texto agora segue para análise do Senado Federal. Ela incorpora a Medida Provisória 1184/23 – aquela sobre a incidência do chamado “come-cotas” nos fundos fechados. A taxação de investimentos no exterior também já foi tema de outra MP, a 1171/23.

Lucas Gabriel Marins

Jornalista colaborador do InfoMoney