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Câmara aprova projeto que amplia tributação de offshores e fundos exclusivos; veja o que pode mudar

Relator aumentou alíquota para atualização de ganhos acumulados, equiparou a de fundos offshore e exclusivos e alterou regra para FIIs e Fiagros

Equipe InfoMoney

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e deputados durante sessão plenária em que foi aprovado o "PL das offshores" (Foto: Agência Câmara)

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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 4.173/23, que tributa investimentos em fundos exclusivos no Brasil e fundos offshore (mantidos por brasileiros no exterior, principalmente em paraísos fiscais). O texto agora segue para análise do Senado Federal.

Foram 323 votos a favor do parecer do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), 119 contrários e uma abstenção. A vitória do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), só foi possível depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cedeu à pressão do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e trocou o comando da Caixa.

Logo após o anúncio da demissão de Rita Serrano e a nomeação de Carlos Antônio Vieira para substituí-la, Lira incluiu o PL das offshores na pauta da Câmara.

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Os deputados aprovaram o texto de Pedro Paulo na íntegra e rejeitaram todos os destaques sugeridos, como os de parlamentares da oposição como General Pazuello (PL-RJ) e Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).

Antecipação do imposto: Após negociações de última hora, Pedro Paulo aumentou de 6% para 8% a alíquota a ser paga pelos detentores dos fundos, tanto no Brasil quanto no exterior, na atualização dos ganhos acumulados até agora.

A pedido da Fazenda, a possibilidade de início dessa atualização do “estoque” dos fundos foi antecipada pelo relator, de maio de 2024 para dezembro de 2023, o que permitirá ao governo aliviar as contas públicas também neste ano.

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Equiparação das alíquotas: A mudança na alíquota sobre o estoque foi feita para compensar a equiparação do porcentual que será cobrado sobre os rendimentos futuros das offshores. Ele foi igualado ao que incidirá sobre o retorno dos fundos exclusivos daqui para frente.

Os ganhos futuros dos fundos exclusivos serão tributados com alíquota de 15% sobre os ganhos de longo prazo (e 20% sobre os de curto prazo). No caso dos fundos no exterior, o novo parecer prevê cobrança de 15%.

Na versão anterior do projeto, as offshores teriam tributação de acordo com o valor dos rendimentos, e a alíquota ia variar de zero (para ganhos de até R$ 5 mil por anos) a 22,5% (para ganhos acima de R$ 50 mil). Integrantes do mercado alegavam que a alíquota maior poderia gerar fuga de capitais.

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Capital e ganhos no exterior: A partir de 1º de janeiro de 2024, a pessoa física residente no Brasil deverá declarar os rendimentos obtidos com o capital aplicado no exterior em separado dos demais rendimentos e ganhos de capital.

Na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), os valores de rendimento estarão sujeitos à alíquota de 15%, sem dedução da base de cálculo. Já os ganhos de capital obtidos por pessoa física residente no Brasil com a baixa ou venda de outros bens e direitos no exterior, como imóveis, continuam sujeitos às regras específicas de tributação da Lei 8.981/95.

“Come-cotas”: Pela legislação atual, os fundos de alta renda, tanto no Brasil (exclusivos) quanto no exterior (offshore), só são tributados quando os detentores retiram seus lucros, no resgate — o que pode levar anos ou nunca acontecer.

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Com o texto aprovado, os fundos exclusivos passarão a ser taxados semestralmente, no sistema chamado de “come-cotas” (como já ocorre com cotistas de outros fundos de investimento). Já os fundos offshore serão taxados uma vez ao ano. Isso também deve levar a um aumento da arrecadação federal.

(Offshores são empresas sediadas no exterior detidas por cidadãos residentes no Brasil. Já os fundos exclusivos nacionais são destinados a investidores profissionais que exigem investimento mínimo de R$ 10 milhões. Por isso eles são chamados de fundos dos “super-ricos”.)

Continuarão de fora da nova regra do “come-cotas” os rendimentos dos fundos de investimento obtidos por bancos, seguradoras, fundos de previdência e capitalização, corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio ou sociedades de arrendamento mercantil, por exemplo.

FIIs e Fiagros: A pedido da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), mais conhecida como “bancada ruralista”, o relator reduziu de 300 para 100 o número mínimo de cotistas para que eles tenham direito à isenção de Imposto de Renda (IR) nos rendimentos. Esse piso é de atualmente 50 cotistas, e o governo queria aumentá-lo para 500, mas os parlamentares resistiram à mudança e Pedro Paulo chegou a um meio-termo.

Segundo o texto aprovado, os fundos atuais terão até 30 de junho de 2024 para se adaptarem ao número mínimo de 100 cotistas. Já os novos terão 180 dias, contados a partir do aporte do primeiro cliente, para se enquadrar no requisito que dá direito à isenção nos rendimentos.

A Fazenda argumenta que um número baixo de cotistas permite a famílias ricas formarem FIIs ou Fiagros apenas para escapar do pagamento de impostos. Para evitar essa brecha, o relator também incluiu uma outra trava no texto, para que pessoas da mesma família (com parentesco de até segundo grau) não detenham juntas mais de 30% das cotas de um fundo.

Importância da aprovação

O relator destacou em entrevista coletiva a importância da aprovação, para “promover Justica na tributação daqueles que são sim os ‘super-ricos’, daqueles que têm os fundos exclusivos, que têm os investimentos em offshores [no exterior]”. “Estamos falando de patrimônio líquido de fundos de investimento de R$ 8 trilhões. Quando a gente fala de fundos fechados, são R$ 2 trilhões. Quando a gente fala só de fundos exclusivos, R$ 1 trilhão, e de offshores é outro trilhão”.

O governo conta com a arrecadação extra para tentar zerar o déficit das contas públicas em 2024. A previsão inicial era arrecadar R$ 7 bilhões com a taxação das offshores e mais R$ 11 bilhões com a tributação dos fundos exclusivos, mas a equipe econômica ainda não divulgou novas estimativas, após as alterações feitas pelo relator.

Com a vitória na Câmara, o foco do governo deve se voltar agora para outros dois itens da agenda fiscal: a mudança na dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP) e o projeto que altera a tributação sobre as grandes companhias que recebem benefícios fiscais dos estados — as chamadas subvenções do ICMS.

Lira e os líderes partidários decidiram fazer um esforço concentrado para as votações nos próximos dias. Os deputados querem acelerar a pauta antes do feriado da Proclamação da República, em 15 de novembro, e por isso haverá sessões de segunda a quarta-feira na próxima semana, antes do feriado de Finados (2 de novembro), e votações de segunda a quinta-feira na semana seguinte.

(Com Agência Câmara e Estadão Conteúdo)