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Parecer de Medida Provisória mantém alta do IR sobre JCP para 20%

Relator Carlos Zarattini aponta distorções fiscais como justificativa para elevação da alíquota

Paulo Barros

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O parecer do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) à Medida Provisória 1.303/2025, protocolado nesta quarta-feira (24), manteve a proposta original do governo que eleva de 15% para 20% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os juros sobre capital próprio (JCP) pagos por empresas a seus acionistas.

Segundo o relator, a medida busca corrigir distorções fiscais associadas ao mecanismo. Hoje, ao pagar JCP, a empresa retém 15% de imposto na fonte, mas ao mesmo tempo pode deduzir o valor do lucro tributável, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, cuja soma chega a 34%.

“O aumento da alíquota tem por objetivo mitigar a distorção fiscal decorrente do pagamento dessa rubrica”, justificou Zarattini no parecer.

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O texto também endurece regras para compensações tributárias, especialmente quando relacionadas a documentos de arrecadação inexistentes ou créditos de PIS/Cofins sem relação com a atividade econômica do contribuinte.

A MP 1.303 ainda será votada pelo Congresso Nacional, podendo sofrer alterações durante a tramitação.

Paulo Barros

Jornalista, editor de Hard News no InfoMoney. Escreve principalmente sobre economia e investimentos, além de internacional (correspondente baseado em Lisboa)