Relator define IR de 17,5% para criptomoedas com janela de alíquota reduzida

Parecer da MP 1.303 prevê regime especial para declarar ativos não informados até dezembro de 2025, com cobrança de 7,5%

Paulo Barros

(Foto: Pixabay)
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O parecer do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) à Medida Provisória 1.303/2025, protocolado nesta quarta-feira (24), propõe a criação de um novo regime de tributação para ativos virtuais, incluindo criptomoedas e stablecoins.

Pelo texto, os ganhos de capital com esses ativos passarão a ser tributados à alíquota única de 17,5% a partir de 2026, sem a isenção para vendas de até R$ 35 mil mensais que existe atualmente. Os investidores deverão informar os rendimentos de forma separada na declaração anual do Imposto de Renda.

Até aí o texto segue a proposta do governo. O parecer, no entanto, prevê um regime especial de regularização, permitindo que contribuintes declarem até dezembro deste ano ativos que ainda não foram informados ao Fisco. Nesse caso, a tributação será de 7,5%, percentual inferior ao que será aplicado futuramente.

Outro ponto mantido no relatório é a possibilidade de compensação de perdas em operações com ativos virtuais. As perdas realizadas a partir de 2026 poderão ser abatidas de ganhos futuros em até cinco anos.

A proposta faz parte da unificação das regras de tributação de aplicações financeiras no País, que também alcança títulos públicos, fundos de investimento e ações. O objetivo, segundo o relator, é simplificar a legislação e reduzir distorções no sistema atual.

Paulo Barros

Jornalista, editor de Hard News no InfoMoney. Escreve principalmente sobre economia e investimentos, além de internacional (correspondente baseado em Lisboa)