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O parecer do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) à Medida Provisória 1.303/2025, protocolado nesta quarta-feira (24), propõe a criação de um novo regime de tributação para ativos virtuais, incluindo criptomoedas e stablecoins.
Pelo texto, os ganhos de capital com esses ativos passarão a ser tributados à alíquota única de 17,5% a partir de 2026, sem a isenção para vendas de até R$ 35 mil mensais que existe atualmente. Os investidores deverão informar os rendimentos de forma separada na declaração anual do Imposto de Renda.

Relator acata proposta do governo e unifica IR para investimentos em 17,5%
Carlos Zarattini diz que medida corrige distorções e aumenta arrecadação com justiça tributária

Relator propõe IR de 7,5% a LCI e LCA, mas poupa debênture incentivada, CRI e CRA
A decisão representa um recuo em relação ao plano inicial do governo, que propôs na MP o fim da isenção para títulos de investimento, que passariam a pagar 5% de Imposto de Renda, sem poupar instrumentos específicos
Até aí o texto segue a proposta do governo. O parecer, no entanto, prevê um regime especial de regularização, permitindo que contribuintes declarem até dezembro deste ano ativos que ainda não foram informados ao Fisco. Nesse caso, a tributação será de 7,5%, percentual inferior ao que será aplicado futuramente.
Outro ponto mantido no relatório é a possibilidade de compensação de perdas em operações com ativos virtuais. As perdas realizadas a partir de 2026 poderão ser abatidas de ganhos futuros em até cinco anos.
A proposta faz parte da unificação das regras de tributação de aplicações financeiras no País, que também alcança títulos públicos, fundos de investimento e ações. O objetivo, segundo o relator, é simplificar a legislação e reduzir distorções no sistema atual.