Novo certificado de recebíveis (CR) chega à B3; qual a diferença entre o papel de renda fixa e os CRIs e CRAs?

Operação ocorreu pouco mais de um mês depois da publicação da Medida Provisória (MP) 1.103/2022, novo marco regulatório da securitização

Bruna Furlani

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A VERT Capital, techfin que presta serviços de securitização no mercado financeiro, estruturou o primeiro Certificado de Recebíveis (CR) do País registrado na B3. O volume captado na operação foi de R$ 25 milhões na segunda-feira (9) e será usado para fomentar projetos de educação.

Na prática, esse novo produto permite que empresas menores para além do agronegócio e do setor imobiliário acessem o mercado de capitais. Isso poderia beneficiar especialmente fintechs e empresas de educação, na hora de captar dinheiro. O lastro da emissão é de Cédulas de Crédito Bancário (CCB).

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A operação ocorreu pouco mais de um mês depois da publicação da Medida Provisória (MP) 1.103/2022, novo marco regulatório da securitização, que trouxe um arcabouço legal para as securitizadoras. O projeto foi bastante celebrado por agentes financeiros.

“A emissão de CRs no novo arcabouço regulatório é transformacional para oferta de crédito, nasce uma nova classe de ativos que é mais segura e líquida para investidores e uma nova forma de captação com grande potencial para fintechs e outros participantes do mercado”, explica Sandro Reiss, presidente da Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD).

Entenda melhor o CR

Apesar de ter algumas semelhanças com os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e do Agronegócio (CRAs), por também ser um título de dívida emitido por empresas, a grande diferença está no fato de que o CR não possui a isenção fiscal presente nos dois primeiros papéis.

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A tributação do CR segue a tabela regressiva de Imposto de Renda da renda fixa, a mesma aplicada a fundos ou CDBs.

Outro ponto está na vantagem que esse novo produto terá em relação a um fundo de investimento em direito creditório (FIDCs). Os CRs possuem uma estrutura mais simples barata, já que só envolvem a prestação de serviços de uma securitizadora. No caso dos FIDCs, a empresa precisaria contratar outros três prestadores de serviços, além da securitizadora, explicou a VERT.

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Para Victoria de Sá, uma das sócias-fundadoras da VERT, a emissão é um marco e que qualquer segmento poderá se beneficiar desse tipo de financiamento.

“Com essa nova MP, poderemos fomentar diversos mercados e não apenas os setores de agronegócio e imobiliário que já possuíam o CRA e o CRI”, diz. Acrescenta: “Isso democratiza o acesso ao mercado de capitais sem abrir mão de governança. Conseguimos fazer operações que partem de menos de R$1 milhão até mais de R$1 bilhão usando o mesmo instrumento, o que mostra o potencial desse mercado”.