Com regulação temporária, CVM vai permitir três tipos de Fiagro a partir de 1º de agosto

Fiagros vão respeitar regras de fundos imobiliários, de direitos creditórios ou de fundos de participações

Bruna Furlani

Plantação de soja em Mato Grosso (Paulo Fridman/Corbis via Getty Images)

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SÃO PAULO – De olho no aumento de investidores individuais e no cenário aquecido para ofertas de ações e fundos de investimentos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, nesta terça-feira (13), a Resolução CVM Nº 39, que vai permitir o registro do Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), de forma temporária e experimental. A medida começa a valer a partir de 1º de agosto deste ano.

Em coletiva de imprensa, os dirigentes da CVM informaram que a norma vai permitir que três tipos de Fiagro sejam negociados: Fiagro – Direitos Creditórios, fundos de investimento voltados para a agroindústria que apliquem em direitos creditórios, constituído nos termos da Instrução CVM 356; Fiagro – Imobiliários, fundos com ativos imobiliários, como Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), constituídos nos termos da Instrução CVM 472; e Fiagro – Participações, fundos de investimento em participações, constituídos nos termos da Instrução CVM 578.

De acordo com a Lei dos Fiagros, o novo instrumento poderá investir em ativos líquidos, como CRAs ou Cédulas de Produto Rural (CPRs), além de poder adquirir imóveis rurais. Há ainda a opção de que o Fiagro adquira cotas de outros fundos que invistam até 50% do patrimônio líquido em ativos lastreados em crédito ou em outros ativos vinculados à agroindústria.

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A semelhança com produtos já regulamentados na CVM foi inclusive o que permitiu que a autarquia aprovasse uma resolução em caráter provisório. Marcelo Barbosa, presidente da CVM, explica que a ideia era aproveitar regras já conhecidas pelo mercado para inserir os Fiagros segundo a norma específica que rege o fundo ao qual ele se assemelha. Para isso, foram estabelecidas as “três caixinhas” nas quais o Fiagro pode ser inserido: Fundos de investimento imobiliários (FIIs), fundos de investimento em participações (FIPs) e fundos de investimento em direito creditório (FIDCs).

Dessa forma, Fiagros que aplicam em ativos imobiliários devem obedecer às regras de fundos de investimento imobiliário e aqueles que investem em direito creditório têm que seguir as normas que valem para fundos de investimento em direito creditório. O mesmo vale para Fiagros que se assemelham aos FIPs.

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A norma era amplamente esperada pelo mercado, que já tinha começado a estruturar produtos mesmo sem o aval da autarquia. O Fiagro poderá chegar às prateleiras, contudo, com algumas indefinições. Entre elas está a cobrança ou não de impostos.

Segundo a Lei Nº 14.130/2021, que instituiu o produto, o rendimento distribuído periodicamente aos investidores pessoas físicas de Fiagros seria a princípio isento de Imposto de Renda desde que o fundo tivesse no mínimo 50 cotistas; o cotista tivesse menos do que 10% das cotas do fundo; e as cotas do fundo fossem negociadas exclusivamente em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.

A proposta de reforma tributária apresentada pelo governo no último dia 25 de junho, contudo, gerou desconfiança no mercado com relação à concessão do benefício fiscal, com a preocupação de que o novo produto não seria contemplado pela isenção. Hoje, entretanto, o mercado ficou mais confiante, diante das mudanças apresentadas no texto do governo com a divulgação do parecer preliminar do deputado Celso Sabino (PSDB-BA). (Saiba mais aqui).

Outro ponto de dúvida estava na cobrança de come-cotas em Fiagro. Pelo fato de não fazer uma menção clara ao produto na proposta do governo, advogados tributaristas ouvidos pelo InfoMoney diziam que o texto poderia dar margem para uma possível cobrança desse imposto pelo Fisco, já que a proposta apontava para a incidência dessa antecipação de IR em fundos fechados.

Para Ana Carolina Monguilod, sócia do i2a Advogados, o parecer apresentado hoje por Sabino fez esclarecimentos importantes sobre o Fiagro, ao deixar claro que esses fundos não estariam sujeitos à incidência do come-cotas. “Acredito que faça bastante sentido porque são fundos que apresentam uma grande variabilidade de retorno”, destacou a especialista.

Segundo a CVM, a norma vai seguir o que está previsto na lei aprovada pelo Congresso e que hoje garante a isenção tributária para os Fiagros, sem a incidência de come-cotas.

Fiagro em agosto

Com a nova norma da CVM, a partir do início do próximo mês, administradores que já estejam em fase final de estruturação das ofertas vão poder pedir o registro dos Fiagros para poder negociá-los em ambiente de bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.

Embora a lei ofereça a possibilidade de que o produto seja híbrido, Bruno Gomes, superintendente de supervisão de securitização da CVM, diz que a autarquia não vai permitir que os produtos tenham um caráter híbrido. Pelo menos, por enquanto.

“Dentro dessa proposta, por exemplo, teria de existir dois Fiagros: um imobiliário e outro creditório”, diz. “Não estamos dizendo que o Fiagro não vai poder investir em direito creditório, mas vamos encaixá-lo na caixinha do direito creditório.”

Da mesma forma, Gomes pontuou que as regras para que um Fiagro seja aberto ou fechado vão depender do tipo de fundo que ele deve seguir. “No caso de fundo imobiliário, por exemplo, que é fechado, o Fiagro também deve ser fechado. Vai valer a regra de cada produto que temos na plataforma”, afirma. O mesmo vale para o tipo de investidor que vai poder investir.

Gomes disse, contudo, que a norma que vai permitir que sejam negociados apenas fundos monoativos deve ser transitória e que o objetivo, neste primeiro momento, será testar o produto.

Testes de mercado

O presidente da CVM também vê com bons olhos o aprendizado que deve ser obtido com esses fundos que serão “testados” no mercado. “É experimental enquanto refletimos sobre a regra. E até ajuda no processo de edição da norma que virá. Para nós, é um modelo que envolve pouca ou nenhuma alteração da estrutura, do arcabouço que há hoje”, observa.

Para Barbosa, a edição de uma norma provisória para o Fiagro ajuda a viabilizar o registro imediato dos produtos “com segurança jurídica e previsibilidade”. Sem isso, Barbosa afirma que a criação de uma norma específica para esse tipo de investimento demandaria estudos prévios e a realização de audiência pública, algo que poderia ocorrer apenas em 2022.

Mesmo assim, o presidente da autarquia diz que não há como estimar a probabilidade de que a pauta para a discussão de uma norma específica para o Fiagro esteja na agenda da autarquia do ano que vem.

“A agenda está especialmente intensa com temas como ofertas, fundos 555, formulário de referência. Fazer uma alteração no planejamento que já existe agora talvez até atenda a esse tema importante, mas os demais temas que são tratados também são importantes. É um desafio de priorização”, pontuou.

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