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As denúncias de violência contra pessoas idosas registradas pelo Disque 100 cresceram 29,85% nos quatro primeiros meses de 2026 em relação ao mesmo período do ano passado, segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.
Foram cerca de 75 mil registros, número que reforça um fenômeno frequentemente invisível: a violência praticada dentro da própria família, especialmente aquela relacionada ao patrimônio e aos recursos financeiros da vítima.
Embora agressões físicas costumem despertar maior atenção, especialistas afirmam que a violência patrimonial figura entre as modalidades mais difíceis de identificar. O abuso pode envolver o uso indevido de aposentadorias, contratação de empréstimos sem consentimento, apropriação de bens, pressão para assinatura de procurações e transferência do controle das finanças da pessoa idosa para terceiros.
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Segundo Antonio Leitão, gerente institucional do Instituto de Longevidade MAG, a natureza silenciosa desses episódios dificulta a identificação precoce.
“A violência contra a pessoa idosa nem sempre deixa marcas visíveis. Em muitos casos, ela ocorre de forma silenciosa, por meio da negligência, do abandono, da violência psicológica ou do uso indevido de recursos financeiros”, ressalta.
Para Leitão, o crescimento das denúncias pode representar uma maior conscientização da sociedade sobre o tema. Ele aponta, contudo, que o enfrentamento da violência depende de um esforço coletivo.
“Precisamos avançar na construção de uma cultura que valorize o envelhecimento com respeito, autonomia e dignidade. A conscientização é um passo fundamental para romper ciclos de violência que, muitas vezes, permanecem invisíveis.”
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Violência silenciosa
Do ponto de vista jurídico, a violência patrimonial é considerada uma das principais formas de violação dos direitos da pessoa idosa. A advogada Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família e Sucessões e membro da Comissão de Direito de Família (CDF) da OAB/RJ, explica que esse tipo de crime costuma ocorrer no ambiente doméstico e, na maior parte das vezes, é praticado por familiares ou cuidadores.
“Muitos idosos deixam de denunciar por medo de sofrer represálias, de serem abandonados ou de perderem o único apoio que possuem. Também é comum que sintam vergonha de expor conflitos familiares ou até mesmo tentem justificar as atitudes do agressor por se tratar de um filho, neto ou outro parente próximo.”
Naumann diz que limitações cognitivas, problemas de saúde e dificuldades de comunicação também dificultam a revelação dos abusos. Em muitos casos, a violência psicológica e patrimonial acaba sendo confundida com conflitos familiares ou com situações associadas ao próprio envelhecimento.
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Vanessa Bispo, especialista em Direito de Família e Sucessões, concorda que o medo da denúncia continua sendo um dos principais obstáculos para interromper o ciclo de violência.
“O grande desafio na vida familiar é, sem dúvida, o medo da vítima em denunciar, a dependência financeira e emocional do idoso e até mesmo a dificuldade do idoso em reconhecer a própria violência”, salienta.
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Como identificar a violência patrimonial?
Especialistas afirmam que a observação de mudanças no comportamento financeiro da pessoa idosa pode ser determinante para identificar abusos antes que eles provoquem perdas maiores. Entre os principais sinais estão:
- movimentações bancárias incompatíveis com o histórico da vítima
- empréstimos contratados sem pleno entendimento
- saques frequentes
- desaparecimento de bens ou documentos
- alterações inesperadas em contratos ou testamentos
- dificuldade de acesso ao próprio dinheiro
Também merecem atenção casos em que familiares passam a controlar integralmente contas bancárias, cartões e senhas, limitando a autonomia financeira da pessoa idosa.
Para Naumann, o comportamento da vítima também pode revelar indícios de abuso.
“No convívio familiar, é importante observar se o idoso demonstra medo ou insegurança ao falar sobre seu dinheiro, se passou a depender totalmente de outra pessoa para administrar seus recursos ou se relata que não tem acesso à própria aposentadoria”, pontua.
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Além de familiares e pessoas próximas, especialistas defendem que as instituições financeiras também podem contribuir para identificar indícios de violência patrimonial. Embora não tenham função investigativa, bancos e outras empresas do setor podem reconhecer comportamentos que indiquem possível coação ou exploração financeira.
Segundo Naumann, funcionários treinados podem identificar situações em que um acompanhante impede a pessoa idosa de falar durante o atendimento, tenta responder por ela ou exerce pressão para a realização de operações financeiras.
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“Também merecem atenção situações em que o cliente aparenta estar confuso, inseguro ou sem compreender a transação. A partir da identificação de algum desses comportamentos, o funcionário pode adotar protocolos de proteção previstos pela instituição”, acrescenta a advogada.
Entre os principais sinais de alerta para possíveis casos de violência financeira e patrimonial estão:
• Mudanças inesperadas nas finanças: saques frequentes, transferências incomuns, empréstimos contratados sem total compreensão ou gastos incompatíveis com o padrão habitual da pessoa idosa podem indicar irregularidades.
• Pressão para assinar documentos: insistência de familiares, cuidadores ou terceiros para que a pessoa idosa assine procurações, contratos, venda bens ou altere decisões patrimoniais merece atenção.
• Perda do controle sobre os próprios recursos: quando a pessoa deixa de ter acesso a contas bancárias, cartões, senhas ou desconhece o destino do seu dinheiro, é importante investigar a situação.
• Alterações repentinas no padrão de vida: dificuldades para comprar medicamentos, pagar despesas básicas ou manter hábitos anteriormente consolidados podem ser um indicativo de uso indevido da renda ou do patrimônio.
• Isolamento associado ao controle financeiro:situações em que terceiros passam a intermediar todas as decisões, limitam contatos ou evitam conversas sobre dinheiro podem ocultar episódios de abuso.
• Mudanças de comportamento ao falar sobre recursos financeiros: medo, constrangimento, insegurança ou receio de gerar conflitos familiares podem dificultar que a vítima relate o que está acontecendo.
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O que fazer diante de uma suspeita?
Ao identificar sinais de violência, a orientação é buscar apoio o mais rapidamente possível. O primeiro passo, diz Naumann, é ouvir a vítima sem julgamentos e reunir informações que possam auxiliar na comprovação dos fatos, como relatos, registros de movimentações financeiras e outros documentos.
“A denúncia pode ser feita à polícia, ao Ministério Público, aos serviços de assistência social ou aos Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa. Quando houver risco imediato à integridade física ou à vida da vítima, o atendimento policial deve ser acionado”, indica.
Nos casos envolvendo patrimônio, a especialista destaca que também é possível recorrer à Defensoria Pública para buscar a anulação de atos praticados mediante coação ou abuso, além da responsabilização civil e criminal do agressor.
Bispo também recomenda que familiares ou pessoas próximas procurem os canais oficiais de denúncia e o sistema de Justiça.
“No caso de suspeita de qualquer uma dessas violências é importante denunciar no Disque Idoso [0800 88 75 50], procurar um advogado ou um promotor de Justiça, para que sejam tomadas as imediatas medidas necessárias, como, por exemplo, o afastamento do agressor e eventual curatela.”
Além desses canais, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania orienta que denúncias de violações de direitos contra pessoas idosas também podem ser registradas gratuitamente pelo Disque 100 e pelos canais digitais da pasta.
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Punições previstas em lei
A legislação brasileira prevê sanções para diferentes formas de violência contra a pessoa idosa. Dependendo da conduta, o agressor pode responder por crimes como apropriação indébita, estelionato, furto, extorsão e falsificação de documentos, além de ser obrigado a reparar os prejuízos causados à vítima.
Ainda de acordo com Bispo, as penas para violências praticadas contra um idoso podem variar de dois a cinco anos, sendo que, se o agressor for um familiar, a pena poderá até mesmo ser agravada com a perda de direitos, como pensão ou herança.
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