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Teve dificuldade ao preencher a declaração de Imposto de Renda 2026? Surgiu alguma dúvida sobre uma situação mais específica? O InfoMoney, em parceria com especialistas em contabilidade e tributos, está pronto para te ajudar. Basta enviar sua pergunta para ir@infomoney.com.br.
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A seguir, veja a resposta para uma das dúvidas enviadas pelos leitores:
Dúvida do leitor: Em 1978 trabalhava em um banco e fui convencido a adquirir ações do mesmo, que ficaram escrituradas e nunca haviam sido declaradas no Imposto de Renda. Com o passar do tempo, por meio de bonificações, a quantidade de ações detidas evoluiu. Hoje somam 4.825 (quatro mil oitocentos e vinte e cinco) ações. Só em 2025 fiz o processo para retirar essas ações da escrituração do próprio banco e transferi para a custódia de uma corretora. Como calcular o preço médio dessas ações e declará-las corretamente no IR nesse exercício de 2026?
Resposta por: Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei.
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Em resumo, para o contribuinte nesta situação se adequar no Imposto de Renda 2026, ele deverá partir da reconstrução mais fiel possível do custo de aquisição das ações em 1978, convertê-lo corretamente para reais com base nas regras do Bacen, atribuir esse valor como custo total das suas 4.825 ações e passar a declará-las na ficha de Bens Direitos — pelo valor de custo, não pelo valor de mercado. É preciso evitar atribuir ao investimento um custo maior do que aquele que você poderia demonstrar caso a Receita Federal decida olhar com lupa para a sua declaração.
As ações devem ser declaradas pelo seu valor de custo, assim como qualquer outro bem, ou seja, pelo quanto efetivamente foi pago na aquisição, e não pelo valor de mercado atual ou pelo valor na data da transferência de custódia.
O ponto de partida neste caso é recuperar o custo da compra realizada em 1978 tanto quanto possível. Para isso, é necessário identificar o valor investido naquela época e fazer a conversão da moeda então vigente para reais, utilizando a cotação e os critérios oficiais do Banco Central (Bacen) aplicáveis ao período. Esse procedimento é o que vai permitir chegar ao custo total de aquisição das ações que você comprou originalmente.
Outro ponto importante de entender sobre essas 4.825 ações detidas é que, nas situações em que o investidor recebe ações adicionais sem colocar dinheiro novo, como em bonificações ou desdobramentos que apenas aumentam a quantidade de ações, o custo dessas ações recebidas é considerado igual a zero. Isso significa que o valor total investido não muda: o que muda é apenas a quantidade de ações.
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Em outras palavras, o contribuinte tinha um determinado custo total associado a um certo número de ações; depois das bonificações e desdobramentos, passou a ter mais ações, mas aquele custo total original continua o mesmo.
Na prática, depois de apurado o custo total de aquisição convertido para reais, será preciso distribuir esse valor pela quantidade atual de ações, que é de 4.825. Essa divisão é o que vai determinar o custo médio por ação, que será utilizado no futuro para cálculos de ganho de capital caso você venda esses papéis.
Do ponto de vista da declaração de bens, contudo, o foco principal é registrar o valor total do investimento pelo custo de aquisição, e não necessariamente detalhar o custo unitário na ficha de Bens e Direitos.
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É importante salientar também que a Receita Federal pode questionar o custo informado, assim como pode questionar qualquer informação da declaração, seja relacionada a bens, rendimentos ou despesas. Se houver dúvida sobre o valor que você lançou como custo de aquisição, caberá ao contribuinte apresentar documentos e informações que comprovem o valor declarado. Por isso, é essencial basear o custo de aquisição em dados que tenham algum grau de comprovação: antigos extratos, informes do banco, documentos da época ou, ao menos, registros históricos confiáveis.
Do ponto de vista formal, o cenário ideal seria que essas ações tivessem sido declaradas desde a época da aquisição e mantidas ano após ano na ficha de Bens e Direitos da declaração de IR.
Se o valor de aquisição, já convertido para reais, era relevante a ponto de, pelas regras da Receita Federal, gerar obrigação de entrega de declaração no passado, pode haver risco de multa por não ter declarado antes.
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Ainda assim, na prática, o caminho mais adequado agora é regularizar a situação, passando a escriturar o patrimônio corretamente na declaração de 2026.
Riscos na definição do custo de aquisição das ações
Um ponto delicado é o risco de “inflar” o custo de aquisição. Quanto maior for o custo informado, menor será o ganho de capital em uma hipotética futura venda das ações, e, consequentemente, menor tende a ser o imposto devido.
Se a Receita entender que o valor declarado é incompatível com a realidade histórica ou não encontra respaldo documental, o contribuinte pode ser questionado e até autuado. Por isso, a orientação é sempre lançar como custo de aquisição um valor que você tenha condições reais de comprovar, ainda que seja uma estimativa conservadora baseada em dados documentados ou oficiais da época.
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E se não houver como descobrir o custo de aquisição dessas ações?
Caso você não tenha qualquer meio de comprovar o custo de aquisição, nenhum documento, extrato ou referência que permita reconstruir o valor investido, existe uma alternativa mais conservadora e mais dura do ponto de vista fiscal: declarar as ações com custo muito baixo, inclusive podendo lançar valor zerado ou algo simbólico, como R$ 0,01.
Nessa hipótese, quando você decidir vender as ações, o ganho de capital será calculado praticamente sobre o valor total de venda, já que o custo é nulo ou quase nulo, e o imposto será maior. Em compensação, você elimina o risco de ser acusado de superestimar um custo que não consegue comprovar.
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