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Trabalho como freelancer e recebo em dólar: como declarar os valores no IR?

Valores recebidos do exterior a título de remuneração por serviços prestados são receitas sujeitas à tributação mensal, via Carnê-Leão

Equipe InfoMoney

(Getty Images)

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Dúvida de leitor: faço alguns frilas para plataformas de fotos no exterior e recebo os valores em dólares. Como devo declarar o ganho no IR? 

Resposta de Luiza Lyra*

“Valores recebidos do exterior a título de remuneração por serviços prestados são receitas sujeitas à tributação mensal, pelas alíquotas progressivas conforme tabela atualmente vigente, que variam de 0% a 27,5%, sistemática esta comumente chamada de ‘Carnê-Leão’.

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O cálculo do imposto devido pode ser feito por meio do e-CAC ou do aplicativo Meu Imposto de Renda, onde devem ser imputados os valores dos rendimentos recebidos mensalmente, eventuais deduções aplicáveis (tais como valores de impostos pagos no exterior em países com os quais o Brasil possua acordo que permita a dedução) e, ao final, será gerada a guia para pagamento.

O imposto terá vencimento no último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores do exterior, ou seja, caso o contribuinte tenha recebido montantes em abril, deverá pagar o imposto devido até o final do mês de maio.

Em seguida, as informações do e-CAC/Meu Imposto de Renda deverão ser transferidas para a declaração de imposto de renda do contribuinte e, portanto, contempladas no cálculo do ajuste anual.

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Isso deverá ser feito na Ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior’, através do botão ‘Importar Dados do Carnê-Leão’, localizado no canto inferior direito do programa.

Importante mencionar que a conversão dos valores recebidos em dólares para reais se dará com base na cotação do dólar de compra estabelecida pelo Banco Central do Brasil do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento

No caso de valores já recebidos em 2022 e não tributados nos meses correspondentes, será necessária a realização do cálculo conforme anteriormente mencionado (ou seja, mês a mês) e, em seguida, a atualização das guias de pagamento por meio do programa Sicalc da Receita Federal, para que o imposto seja recalculado com multa e juros, em razão do atraso.”

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*Luiza Lyra É advogada tributarista do Chamon, Serrano e Amorim Advogados (CSA Advogados).

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