Teve voo cancelado pela pandemia? Saiba seus direitos e como reclamar do serviço mal prestado das aéreas

Consumidor deve ser reacomodado em outro voo, receber o reembolso integral da passagem em até sete dias ou optar pela remarcação sem qualquer custo

Agência Brasil

Ilustração (Getty Images)

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Centenas de voos estão sendo cancelados pelas aéreas  — tanto os domésticos como os internacionais, a partir do Brasil. Os vilões já são conhecidos: Influenza e coronavírus, este último ganhou mais força com a sua variante ômicron.

A situação vem sendo provocada pelo afastamento de pilotos, copilotos e aeromoças contaminados pelos dois vírus em ampla circulação no país. O impacto é sentido na Azul (AZUL4), na Gol e na Latam Airlines, as principais empresas do país.

Com o cancelamento de voos, os passageiros que compraram bilhetes têm o direito de serem restituídos. Segundo o Procon de São Paulo, o consumidor deve ser reacomodado em outro voo, receber o reembolso integral da passagem em até sete dias ou optar pela remarcação da data da viagem sem qualquer custo.

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Em 1º de janeiro, voltaram a valer as antigas regras para alteração e cancelamento de voos. Com o término da validade da Lei nº 14.174/2021, as regras que estavam em vigor durante o auge da pandemia de Covid-19 não serão mais aplicadas em função do fim da flexibilização. Está em vigor a Resolução nº 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Durante a pandemia, o consumidor que cancelasse uma passagem para viagens entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, estava isento da cobrança de multa, e o valor pago era convertido em crédito para próxima viagem. Quem optasse pelo reembolso teria até um ano para receber o valor, que seria corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O Procon-SP orienta que o órgão seja acionado caso a preferência do consumidor pela remarcação ou devolução do valor pago não seja respeitada pelas companhias aéreas.

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Nesta semana, o órgão notificou as empresas a prestarem esclarecimentos sobre as medidas tomadas para minimizar os danos aos passageiros devido aos cancelamentos e a informarem os dados sobre a quantidade de voos cancelados e de pessoas afetadas.

A medida também foi tomada pela Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça. A secretaria quer que a Azul, Gol e Latam informem os dados sobre os voos cancelados e o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para atender os passageiros afetados pelos cancelamentos.