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STF suspende julgamento sobre validade da incidência de Imposto de Renda na pensão alimentícia

Fim da tributação pode gerar perda de arrecadação de R$ 1 bilhão, por ano, aos cofres da União, segundo cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU)

Equipe InfoMoney

Pilha de contas para declarar no Imposto de Renda

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, nesta quinta-feira (10), o julgamento que analisava se é válida a incidência de imposto de renda sobre valores recebidos como pensão alimentícia.

A interrupção do julgamento ocorreu após um pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes. Segundo a assessoria de imprensa da Corte, não há data para que a questão volte a ser apreciada.

Seis dos 11 ministros já haviam votado anteriormente para afastar a tributação da pensão alimentícia, o que representa a maioria dos ocupantes do STF.

A pensão alimentícia é um benefício dado, geralmente, a mães separadas e com filhos pequenos — sob os repasses incide uma alíquota de até 27,5% de IR.

A ação que tramita no STF foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), em 2015. Ela questiona, por exemplo, o Regulamento do Imposto de Renda.

Quando começou a ser julgada, em março de 2021, o relator e ministro Dias Toffoli declarou a cobrança inconstitucional e foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Na semana passada, quando o julgamento foi retomado, o mesmo entendimento foi seguido por Alexandre de Moraes, Cármem Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

A retirada da tributação sobre as pensões alimentícias pode gerar perda de arrecadação de R$ 1 bilhão, por ano, aos cofres da União, segundo cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU).