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O número de brasileiros isento de pagamento do Imposto de Renda passaria de 23 milhões se a tabela fosse corrigida pela inflação. O ajuste mais que dobraria o número de declarantes na faixa de isenção que, em 2020, foi em torno de 11 milhões.
Com a atualização, a faixa de isenção passaria de R$ 1.903,98 para R$ 4.427,60 — mais que o dobro do valor da isenção atual — o que aponta uma defasagem de 134,5%. Os dados são de um levantamento do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil).
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O levantamento apontou que enquanto o efeito inflacionário que se acumulou desde 1996 foi de 391,62% as correções perfizeram 109,63%, valor insuficiente para repor as perdas com a inflação.
Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, isso faz com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração. “Além disso, os valores a serem restituídos também se mostram cada vez menores”, explica.
De acordo com o estudo do Sindifisco, a defasagem na correção da tabela é ainda mais prejudicial para aqueles cuja renda tributável mensal é menor. Para os com rendimento de R$ 6.000,00, por exemplo, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal “extra” de R$ 662,71, um valor 561,95% maior do que seria se a tabela fosse corrigida pelo IPCA.
Já para um contribuinte com renda mensal tributável de R$ 10.000,00, o recolhimento é 145,99% do que seria se a tabela fosse corrigida.
Na prática, a ausência de uma correção da tabela implica em uma penalização dos contribuintes de menor renda.
“Guardadas as diferenças entre os governos estadual e federal, é interessante contrapor a defasagem da tabela, por exemplo, com o aumento do IPVA. Quando é conveniente para o governo atualizar a inflação, o poder público vai lá e faz”, afirma João Vestim Grande, advogado especialista em direito empresarial.
Para ele, essa defasagem também impacta no ambiente de negócios, porque representa um aumento da carga tributária. “Esse é um dinheiro que poderia estar na mão das pessoas, aquecendo a economia, melhorando o ambiente de negócios. No fim das contas, seja pela ineficiência do estado, seja por interesses da classe política, quem continua pagando a conta é o contribuinte”, afirma.
Tabela atual de Imposto de Renda
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 1903,98 | – | – |
De R$ 1.903,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,89 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Tabela Progressiva Mensal Corrigida pela Defasagem Acumulada
Base de cálculo (R$) | Alíquota |
Até R$ 4.427,59 | – |
De R$ 4.427,60 até R$ 6.573,21 | 7,5% |
De R$ 6.573,22 até R% 8.805,53 | 15% |
De R% 8.805,54 até R$ 11.002,40 | 22,5% |
Acima de R$ 11.002,40 | 27,5% |
Isenção poderia subir para R$ 3.300
O projeto de lei 4452/21 do senador Angelo Coronel propõe alterar a Lei 11.482/07 para modificar a legislação vigente e aumentar para R$ 3.300 a faixa de isenção do imposto de renda.
Como ficaria a tabela do Imposto de Renda, neste caso?
Base de cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até 3.300,00 | – | – |
De R$ 3.300,01 até R$ 4,250,00 | 15% | R$ 495,00 |
De R$ 4.250,01 até R$ 5.300,00 | 22,5 | R$ 813,75 |
Acima de R$ 5.300 | 27,5% | R$ 1.078,75 |
O projeto de lei propõe ainda corrigir a tabela sempre que a inflação acumulada superar os 10% desde o início da validade da última Tabela Progressiva Mensal. A correção, baseada no IPCA, passaria a ser feita de maneira automática a partir do ano-calendário 2023.
No texto, o senador escreveu que “com o objetivo de beneficiar todos os 32 milhões de contribuintes do IRPF, mormente os de renda mais baixa, é que proponho aumentar, a partir de janeiro de 2022, o piso de isenção daquele imposto de R$1.903,98 para R$3.300,00 (atualmente três salários mínimos), reajustando as demais faixas.
Essa proposta implica aumento de aproximadamente 68% no limite de isenção, fazendo também com que as rendas atualmente tributadas à alíquota de 7,5% fiquem isentas (até R$3.300,00 mensais), o que eleva para mais de 19 milhões o universo de pessoas físicas isentas. As demais faixas de renda até R$5.300,00 mensais também teriam redução expressiva do imposto.
Deduções defasadas
A defasagem vai além da Tabela de Imposto de Renda e atinge, também, valores de deduções permitidos por lei. Se os valores fossem corrigidos pela inflação acumulada do IPCA, de 1996 a 2021, seriam muito diferentes.
Os descontos por dependente, por exemplo, que estão em R$ 189,59 por mês (R$ 2.275,08 ao ano), subiria para R$ 444,66 ao mês (ou R$ 5.335,92 ao ano).
Já os gastos com educação que podem ser deduzidos hoje, seriam corrigidos de R$ 3.561,50 para R$ 8.353,12.
Promessa de campanha
Durante sua campanha, em 2018, o presidente eleito Jair Bolsonaro (PL) prometeu corrigir a faixa de isenção para cinco salários mínimos, o que faria com que todas as pessoas com salário igual ou inferior a R$ 6.060,00 (5x R$ 1.212,00) ficassem isentas de pagamento de imposto de renda.
A promessa ainda não foi cumprida mas poderia ser feita via Medida Provisória que teria vigência imediata, embora precisasse ser aprovada pelo Congresso em até quatro meses.
O principal empecilho para a publicação de uma medida como essa, com atualização da tabela, seria a compensação de perda de arrecadação. “Tudo pode acontecer, inclusive, a publicação de uma medida como essa que teria efeito imediato. Mas precisamos considerar que estamos em um ano eleitoral e que passar uma medida dessa natureza teria um impacto na reforma tributária, que está em tramitação”, afirma o advogado.