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Sou isento do Imposto de Renda, mas preciso comprovar esta condição? Especialistas respondem

Declaração de Isenção é usada para fins específicos e não precisa ser apresentada à Receita Federal

Giovanna Sutto

Ilustração (Getty Images)

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Cerca de 34 milhões de contribuintes terão, segundo a Receita Federal, de entregar a declaração do Imposto de Renda neste ano — o prazo termina no dia 31 deste mês.

Mas você sabia que existe uma outra declaração, cujo nome é: Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?

Antes de explicar para que serve esta segunda declaração, é preciso diferenciar a isenção do pagamento de Imposto de Renda da isenção (ou não-obrigatoriedade) da entrega da declaração de Imposto de Renda.

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“Anualmente, a Receita Federal estabelece os critérios de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda. Os contribuintes que não se enquadrarem nas hipóteses de reporte obrigatório estão desobrigados a entregar uma Declaração de Ajuste Anual”, diz Janine Goulart, sócia de tributos da KPMG.

Para confirmar se você está ou não obrigado a fazer a declaração de IR em 2022, basta confirmar a lista da Receita ou ver os casos de isenção.

O contribuinte, segundo os especialistas, não precisa se preocupar com a declaração de isenção. Aliás, o documento nem precisa ser entregue à Receita.

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“É apenas um modelo para facilitar a vida do contribuinte. Quando ele precisa mostrar que não declara, pois é isento, ele mesmo preenche e informa a terceiros para alguma necessidade específica. Não há qualquer participação ou confirmação da Receita Federal [nas informações ali prestadas]”, afirma, por nota, o Fisco.

“Importante ressaltar que esse formulário não deve ser confundido com a antiga Declaração Anual de Isento (DAI), extinta em 2008, e que tinha como propósito manter o CPF do contribuinte atualizado”, acentua Goulart.

Vale lembrar que a legislação determina a isenção de pagamento de imposto sobre alguns rendimentos recebidos por alguns contribuintes, como:

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De qualquer forma, não há a necessidade de preencher o documento. “Esse formulário é reflexo de um sistema tributário em que a burocracia impera”, pontua Edemir Marques, advogado tributário do escritório Marques de Oliveira.

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Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.