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Em quais casos o contribuinte não precisa entregar o Imposto de Renda?

Existem, ao menos, oito situações em que a pessoa física fica desobrigada a entregar a declaração ao Leão; confira

André Cabette Fábio

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Dúvida do leitor: Quando o contribuinte fica isento da entrega do IR?

Resposta de Charles Gularte*

A pessoa física fica desobrigada a entregar a declaração de Imposto de Renda 2022 sempre que não se enquadrar em nenhuma das situações abaixo:

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1. Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro.
Os rendimentos tributáveis mais comuns são salários, férias, pró-labore, comissões, honorários, pensões e receita com aluguel de imóveis.

2. Teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil. Alguns exemplos de rendimentos não tributáveis são alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita; reembolso de viagens em geral; salário-família; vale cultura; seguro desemprego; dividendos (distribuição de lucros de empresas); e aposentadoria, respeitando o limite de isenção de R$ 24.751,74 anuais, ou seja, rendimento mensal de R$ 1.903,98.

Como rendimentos tributados na fonte, temos como exemplo o 13º salário, prêmios de loteria e rendimentos de aplicações financeiras.

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3. Apresentou receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou de 2021.

4. Acumulou patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021.

5. Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos.

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Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor que determinado bem ou direito foi vendido e o valor de custo no momento da compra. São considerados isentos os ganhos inferiores a R$ 20 mil reais para venda de ações fora da bolsa de valores (conhecido como mercado de balcão) e R$ 35 mil para os demais bens e direitos.

Se você possuía apenas um imóvel em 2021 e o vendeu por até R$ 440 mil, sem ter vendido outro imóvel nos últimos 5 anos, também tem isenção.

6. Fez operações na bolsa de valores.

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Independentemente do valor, todas as operações na Bolsa de Valores devem ser declaradas, inclusive operações com criptomoedas. Essa é uma dúvida comum, mas se o contribuinte fez qualquer operação na Bolsa, ele fica obrigado a entregar a declaração, mesmo que não se encaixe em nenhuma outra regra.

7. Vendeu imóvel residencial e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.
Também não haverá incidência sobre o ganho de capital de imóvel quando o valor recebido pela venda for usado para a compra de outro imóvel residencial, no prazo de até 180 dias.

8. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado, e assim permaneceu até 31 de dezembro de 2021.

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*Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei, um dos maiores escritórios de contabilidade do país, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios.

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André Cabette Fábio

Jornalista colaborador do InfoMoney