Conteúdo editorial apoiado por

Sou autônomo: como fazer a declaração de Imposto de Renda?

Contribuinte pode, por meio do carnê-leão, emitir o DARF para recolher seus impostos

Equipe InfoMoney

Publicidade

Dúvida de leitor: sou autônomo: preciso fazer o carnê-leão? O que é e como saber se preciso pagá-lo?

*Por Mariana Fernandes

“Os autônomos que receberem de outras pessoas físicas ou do exterior valores mensais que superem o limite de isenção de imposto de renda devem preencher e recolher o Carnê-Leão.

Exclusivo para novos clientes

CDB 230% do CDI

Destrave o seu acesso ao investimento que rende mais que o dobro da poupança e ganhe um presente exclusivo do InfoMoney

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Ele é uma tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), sob a forma de recolhimento mensal obrigatório. O cálculo do imposto obedece a mesma tabela progressiva de alíquotas do IR e também permite algumas deduções de despesas.

Desde 2021, o preenchimento do Carnê-Leão deve ser realizado no site da Receita e a emissão do DARF para pagamento também é feita de forma eletrônica, via Portal de Serviços que vai substituir o e-CAC. Já o prazo para pagamento é sempre o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos valores.

Para acesso ao e-CAC, o contribuinte pode criar um código de acesso ou fazer login com sua conta gov.br. Já dentro do programa, será necessário preencher os rendimentos obtidos em cada período e também as despesas correspondentes.

Continua depois da publicidade

Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão os rendimentos provenientes:

O preenchimento e recolhimento pelo Carne-Leão não exime o autônomo da apresentação da DIRPF, mas os registros podem sem importados para a declaração de ajuste anual, facilitando o preenchimento.

E se eu não declarar os rendimentos do carnê-leão?

Publicidade

Não declarar todos os rendimentos que se enquadram no carnê-leão pode gerar problemas ao contribuinte como malha fina, autuações e multas de até 50% sobre cada carnê não recolhido.

Além disso, em casos mais graves, se os rendimentos não forem apresentados, o contribuinte poderá ser acusado de sonegação, que tem como penalidade de 2 a 5 anos de prisão”.

*Mariana Fernandes é advogada tributarista do escritório Figueiredo e Velloso Advogados.

Continua depois da publicidade

LEIA TAMBÉM: