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Com o aumento das uniões estáveis no Brasil, também crescem as dúvidas sobre os direitos patrimoniais que envolvem esse tipo de relação. Quando ocorre a separação, a partilha de bens pode se tornar um ponto de conflito, principalmente quando não há contrato formalizado entre os companheiros.
Segundo o artigo 1.725 do Código Civil, a união estável, salvo contrato escrito dispondo o contrário, é regida pelo regime da comunhão parcial de bens. Na prática, isso significa que todos os bens comprados ou conquistados com esforço econômico durante a convivência são considerados comuns ao casal e devem ser divididos igualmente em caso de separação.
“Tudo que for adquirido pelo casal, durante o período reconhecido como união estável, será dividido pelos dois”, reforça Renata Frazão, advogada cível do escritório Fonseca Brasil. Ela também lembra que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que os bens adquiridos onerosamente se comunicam, mesmo se registrados em nome de apenas um dos companheiros.
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Herança e bens particulares não são partilháveis
Por outro lado, a legislação brasileira estabelece que não são partilháveis os bens adquiridos antes do início da união, tampouco os recebidos por herança ou doação por apenas um dos companheiros durante a convivência.
“Elas possuem natureza de bens particulares, mantendo sua exclusividade em favor daquele que as recebeu, não se incorporando ao patrimônio comum para fins de partilha”, explica Isabela G. Gregório, advogada no EFCAN Advogados.
Ainda assim, a especialista alerta para situações em que esses bens particulares podem ser incluídos na partilha, como:
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| – Valorizacão do bem com o esforço comum; |
| – Investimento de recursos comuns em um bem particular; |
| – Sub-rogação (quando o bem herdado é vendido e o valor é usado na compra de outro bem comum); |
| – Frutos civis (como aluguéis) recebidos durante a convivência. |
Laísa Santos, advogada especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, segue a mesma linha, destacando que, via de regra, esses bens não se comunicam com o outro. “Salvo se houver cláusula expressa do doador ou testador determinando o contrário”, acrescenta. No entanto, os rendimentos ou frutos desses bens (como aluguéis, por exemplo) podem ser objeto de partilha.
Contrato escrito pode alterar o regime
Ainda vale dizer que a divisão dos bens não depende apenas da contribuição financeira direta. Laísa esclarece que a colaboração doméstica — como cuidar da casa e dos filhos — é uma forma legítima de participação no crescimento patrimonial. “Mesmo sem contribuição financeira direta, esse companheiro tem direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante a união estável.”
Apesar da regra da comunhão parcial, o casal pode definir outro regime de bens. Essa alternativa é válida desde que seja por meio de contrato escrito, formalizado por escritura pública ou com firma reconhecida.
Entre as opções, o casal pode adotar regimes como separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos (permitindo que cada companheiro administre seus bens separadamente durante a união, mas que, ao final, os bens adquiridos pelo casal sejam divididos igualmente).
Contudo, as especialistas recomendam que o regime seja ajustado logo no início da relação ou no momento em que se reconhece formalmente a união estável. “Caso os companheiros decidam fazer um contrato particular, em caso de separação, a validade deste pode ser questionada. Ainda, tal contrato seria válido apenas entre as partes, não afetando as relações dos companheiros com terceiros”, explica Renata.
Evitando disputas judiciais
Na falta de formalização, a separação pode se tornar litigiosa e gerar dúvidas quanto ao início da união e aos bens que devem ser partilhados. Para evitar esse tipo de conflito, as advogadas recomendam:
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| – Fazer escritura pública de união estável com definição do regime de bens; |
| – Guardar documentos que comprovem a convivência (como fotos, mensagens, contas conjuntas, declarações fiscais); |
| – Optar por mediação ou conciliação, quando possível; |
| – Buscar assessoria jurídica especializada. |
“Reunir documentos robustos é essencial para comprovar a existência e o início da união”, orienta Isabela. Ela também destaca a importância da escritura, que previne controvérsias e confere segurança jurídica.
Em casos mais complexos, pode ser necessária a contratação de perícia para identificar os bens adquiridos durante a relação e diferenciá-los dos bens particulares. Se não houver consenso, cabe a uma ação judicial de reconhecimento e dissolução da união estável — em que será avaliada a data de início da convivência e quais bens devem ser partilhados.
